Estadual
Judiciário
16/11/2023
17/11/2023
DJERJ, ADM, n. 49, p. 37.
Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal acerca do teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 na citada proposta de afetação.
AVISO 2VP nº 21/2023
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou o Recurso EspeciaL nº 2.082.481/MG, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica:
"Definir se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal aos casos em que, embora cabível recurso em sentido estrito, a parte impugna a decisão mediante recurso de apelação e, em caso positivo, quais os requisitos necessários para a incidência do princípio em comento".
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetivo e imediato cumprimento,
AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal acerca do seguinte teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 11/10/2023 e finalizada em 17/10/2023 na citada Proposta de Afetação:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TERCEIRA SEÇÃO DO STJ
Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Terceira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Segue link do Acórdão:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=213920021&num_registro=202302240163&data=20231020&tipo=5&formato=PDF
16 de novembro de 2023
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.