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AVISO 24/2023

Estadual

Judiciário

24/11/2023

DJERJ, ADM, n. 55, p. 58.

DJERJ, ADM, n. 57, de 30/11/2023, p. 34.

Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal acerca do teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 08/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 na citada proposta de afetação.

AVISO 2VP nº 24/2023* A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou o Recurso... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 24/2023*

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou o Recurso Especial nº 2.072.978/MS para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica:

 

"Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos".

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetivo e imediato cumprimento,

 

AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal acerca do seguinte teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 08/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 na citada Proposta de Afetação:

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

TERCEIRA SEÇÃO DO STJ

 

Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão:

 

A Terceira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

 

Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro,Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

 

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas

 

Segue link do Acórdão:

 

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=5&documento_sequencial=218084189&registro_numero=202301663554&peticao_numero=202300IJ2432&publicacao_data=20231120&formato=PDF

 

 

29 de novembro de 2023

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente

 

 

* Republicado por ter saído com erro material no DJERJ de 28/11/2023.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.