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AVISO 688/2023

Estadual

Judiciário

06/12/2023

DJERJ, ADM, n. 64, p. 51.

- Processo Administrativo: 06128187; Ano: 2023

Comunica o procedimento para o recebimento de Cartas Precatórias e de Ordem no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

PROCESSO SEI: 2023-06128187 ASSUNTO: COMUNICADO AVISO CGJ Nº 688/2023 Comunica o procedimento para o recebimento de Cartas Precatórias e de Ordem no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06128187

ASSUNTO: COMUNICADO

AVISO CGJ Nº 688/2023

 

 

Comunica o procedimento para o recebimento de Cartas Precatórias e de Ordem no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO-CIRCULAR Nº 414/2023 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, da lavra do Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Desembargador Olímpio José Passos Galvão;

 

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 91/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, regulamentando o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito daquele Tribunal;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo SEI 2023-06128187;

 

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que as Cartas Precatórias e de Ordem expedidas por este Tribunal, para cumprimento pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí, deverão ser encaminhadas por intermédio do sistema PJe.

 

O recebimento de Cartas Precatórias e de Ordem destinadas às Varas de Execuções Penais do TJPI será regulamentado em ato normativo próprio.

 

Assim, torna público, conforme ANEXO, o Provimento Conjunto nº 91/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

 

 

 

ANEXO

 

Provimento Conjunto Nº 91/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE

 

Regulamenta o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO que o artigo 18 da Lei Federal nº 11.419/2006 prevê que os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarão a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 138, de 03 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais, salvo ao Supremo Tribunal Federal, que adéquem seus atos normativos, para que, observado o disposto no artigo 4º, caput e § 2º, da Resolução nº 354, de 18 de novembro de 2020, do mesmo Conselho, a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o recebimento e devolução e de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de unidades judiciárias de comarcas de outros entes políticos da República Federal do Brasil;

 

CONSIDERANDO a adoção de procedimentos que exigem que o servidor do órgão deprecante promova o encaminhamento da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico por Tribunais, a exemplo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB); e

 

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas nos processos de trabalho em virtude do fenômeno da transformação digital,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Este Provimento Conjunto regulamenta o recebimento de cartas precatórias e de ordem no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Paragrafo único. O disposto neste Provimento Conjunto não impede a utilização de outros instrumentos de comunicação e cooperação entre unidades judiciárias.

 

Art. 2º Para os efeitos deste Provimento Conjunto, considera-se:

 

I - Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe: sistema eletrônico por meio do qual são praticados e acompanhados os atos processuais;

 

II - Assinatura eletrônica ou digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada, que pode ser verificado com o uso de chave pública, cujo detentor deve estar certificado no Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, em conformidade com a legislação específica;

 

III - Meio digital: ambiente de armazenamento ou de tráfego de informações digitais;

 

IV - Usuário: pessoa que utiliza os recursos de TIC do TJPI, classificado em:

 

A) Usuário(a) interno(a): magistrados(as) e servidores(as) que possuam vínculo funcional com o TJPI;

 

B) Usuário(a) externo(a): todos(as) os(as) demais usuários(as) que não possuam vínculo funcional com o TJPI e que, pela natureza de suas atividades, necessitem de cadastro prévio para usar os recursos tecnológicos;

 

V - Unidade judiciária do TJPI: órgão ou repartição em que o(a) juiz(a) é lotado(a) e desempenha suas atividades;

 

VI - Segredo de justiça: sigilo imposto por lei ou por determinação judicial aos processos judiciais ou investigações policiais que, em regra, são públicos.

 

Art. 3º O recebimento de cartas precatórias e de ordem será realizado por intermédio do Sistema PJe.

 

§ 1º O recebimento de cartas precatórias e de ordem destinadas às Varas de Execuções Penais será regulamentado em ato normativo próprio.

 

§ 2º O recebimento de cartas de ordem não será recusado por descumprimento deste Provimento Conjunto, salvo deliberação em sentido contrário da Presidência.

 

Art. 4º As cartas precatórias encaminhadas para as unidades judiciárias em desacordo com o previsto neste Provimento Conjunto serão devolvidas ao remetente sem cumprimento.

 

Art. 5º A carta deve ser distribuída diretamente para a unidade judiciária competente conforme a Lei Complementar Estadual nº 266, 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ou outra que a substitua.

 

Art. 6º Haverá no Portal do PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a relação de unidades judiciárias e suas respectivas competências.

 

Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do(a) remetente consultar, no endereço eletrônico mencionado no caput, o órgão a ser deprecado.

 

Art. 7º O(a) advogado(a) ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito por meio do certificado digital ou do login e senha disponibilizados ao usuário após a realização de cadastro, sem a necessidade de intervenção das unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Art. 8º Após o cumprimento da carta precatória distribuída com segredo de justiça, a unidade judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí encaminhará os seus autos para o órgão deprecante por meio digital, preferencialmente por malote digital.

 

Art. 9º Para o envio de cartas precatórias via PJe, os(as) advogados(as) e os órgãos deprecantes deverão observar as orientações disponibilizadas em aba específica do site oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 

Parágrafo único. Os órgãos deprecantes deverão preencher o formulário de solicitação de cadastro no PJe do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, disponível na página

"https://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/", no link "Central de serviços-GLPI".

 

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Presidência, ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 11. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

 

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 19 de junho de 2023.

 

 

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Presidente do TJPI

 

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.