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ATO SN73/2023

Estadual

Judiciário

11/12/2023

DJERJ, ADM, n. 65, p. 6.

- Processo Administrativo: 06133885; Ano: 2023

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica e material entre os partícipes, no sentido de implantar um programa de conciliação, visando resolver os conflitos oriundos da cobrança de créditos fiscais de titularidade do município entre o Município de Porciúncula e o Tribunal de Justiça - Decisão.

PROCESSO 2023-06133885 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Convênio de Cooperação Técnica e Material entre este Tribunal de Justiça, e o Município de Porciúncula, cujo objeto... Ver mais
Texto integral

PROCESSO 2023-06133885

DECISÃO

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Convênio de Cooperação Técnica e Material entre este Tribunal de Justiça, e o Município de Porciúncula, cujo objeto consiste na cooperação técnica e material entre os partícipes, no sentido de implantar um programa de conciliação, nos termos da Lei Municipal nº 161/2023, visando resolver os conflitos oriundos da cobrança de créditos fiscais de titularidade do MUNICÍPIO, denominado "PROGRAMA CONCILIA PORCIÚNCULA ", que será levado a efeito por meio da realização de medidas implantadas conjuntamente entre as partes, de forma a propiciar aos contribuintes e ao Fisco Municipal a solução de conflitos instaurados nas execuções fiscais ajuizadas, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, dos créditos tributários e não tributários, pelo período 30/11/2023 a 29/12/2023.

Publique-se.

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito de sua esfera de atuação.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.