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PROVIMENTO 65/2023

Estadual

Judiciário

14/11/2023

DJERJ, ADM, n. 68, p. 85.

- Processo Administrativo: 06076224; Ano: 2023

- Processo Administrativo: 0618997; Ano: 2021

Dispõe sobre a revisão do Estudo de Lotação constante do Provimento 51/2021.

PROVIMENTO Nº 65/2023 Dispõe sobre a revisão do Estudo de Lotação constante do Provimento 51/2021. CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes que assegurem a distribuição isonômica e proporcional da força de... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO Nº 65/2023

 

Dispõe sobre a revisão do Estudo de Lotação constante do Provimento 51/2021.

 

CONSIDERANDO que a lotação dos servidores públicos do Poder Judiciário deve observar critérios objetivos e transparentes que assegurem a distribuição isonômica e proporcional da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO o determinado pela Res. CNJ 219/2016, que dispõe em seu art. 24, que: "A distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança, na forma prevista nesta Resolução, será revista pelos tribunais, no máximo, a cada 2 (dois) anos, a fim de promover as devidas adequações";

 

CONSIDERANDO a última publicação do estudo de lotação paradigma (Prov. CGJ 51/2021) em 30/06/2021;

 

CONSIDERANDO a existência de unidades judiciais que em razão de sua competência especializada e volume de demanda não podem ser agrupadas sob critérios de semelhança;

 

CONSIDERANDO que no decorrer da elaboração dos estudos com a aplicação dos parâmetros previstos na Res CNJ 219/2016 foram encontradas distorções que poderiam representar impactos indesejados no exercício da atividade jurisdicional neste Estado;

 

CONSIDERANDO que, diante da situação de eventual risco administrativo e dos possíveis efeitos indesejados esta Corregedoria-Geral da Justiça diligenciou junto ao Conselho Nacional de Justiça, requerendo autorização para possa empreender estudos próprios e/ou em conjunto com aquele colendo Órgão Nacional para promover melhor adequação à realidade local, autuado sob o número SEI 2023-06076224;

 

CONSIDERANDO que ainda não houve a conclusão do questionamento formulado ao Colendo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no bojo do processo SEI 2021-0618997, que autorizou a publicação do último estudo de lotação referente ao ano de 2021, com as alterações pontuais determinadas em sede de recursos apresentados e já decididos em procedimentos próprios, no intuito de fazer cumprir o disposto no artigo 24 da Resolução CNJ nº 2019/2016.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Manter a vigência do Estudo de Lotação publicado no ano de 2021, elaborado de acordo com as diretrizes da resolução CNJ 219/2016, na forma do que restou decidido nos autos do processo administrativo SEI nº. 2021-0618997, até a decisão do Colendo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do processo SEI 2023-06076224.

 

Art. 2º - Adotar a tabela de Lotação das Unidades Judiciais da 1ª instância constante do Anexo deste Provimento, para que seja utilizada como paradigma para a movimentação de servidores.

 

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.