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ATO SN82/2023

Estadual

Judiciário

20/12/2023

DJERJ, ADM, n. 73, p. 4.

DJERJ, ADM, n. 89, de 18/01/2024, p. 10.

- Processo Administrativo: 06074186; Ano: 2023

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica cujo objeto visa à criação e à instalação do Comitê Interinstitucional de Atenção à População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro - CIPOP-RUA/RJ entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica cujo objeto visa à criação e à instalação do Comitê Interinstitucional de Atenção à População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro - CIPOP-RUA/RJ entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça - Decisão.

Processo 2023-06074186 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica, sem repasse de... Ver mais
Texto integral

Processo 2023-06074186

DECISÃO

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, a celebração do Termo de Acordo de Cooperação Técnica, sem repasse de verba, entre este Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Ministério Público da União, por intermédio da Procuradoria da República do Rio de Janeiro e da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Trabalho e do Emprego, por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, Fundação Leão XIII e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro, cujo objeto visa à criação e à instalação do Comitê Interinstitucional de Atenção à População em Situação de Rua do Estado do Rio de Janeiro - CIPOP-RUA/RJ, com o objetivo de assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social, bem como garantir-lhes as condições básicas de documentação, habitação, saúde, educação e empregabilidade.

 

Publique-se.

 

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito das suas atribuições.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.