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AVISO 716/2024

Estadual

Judiciário

10/01/2024

DJERJ, ADM, n. 87, p. 56.

- Processo Administrativo: 06143073; Ano: 2023

Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial das empresas: I - Fundação Universitária de Cardiologia; II - Instituto de Cardiologia; III - Hospital Alvorada; IV - Hospital Padre Jeremias; V - Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão; VI - Instituto de Cardiologia e... Ver mais
Ementa

Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial das empresas: I -   Fundação Universitária de Cardiologia; II - Instituto de Cardiologia; III - Hospital Alvorada; IV - Hospital Padre Jeremias; V - Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão; VI - Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal; VII - Hospital Regional de Santa Maria.

PROCESSO SEI: 2023-06143073 AVISO CGJ 716/2023 Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial das empresas: I - Fundação Universitária de Cardiologia; II - Instituto de Cardiologia; III - Hospital Alvorada; IV - Hospital Padre Jeremias; V - Instituto de Cardiologia -... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06143073

 

AVISO CGJ  716/2023

 

 

Comunica o deferimento do processamento da Recuperação Judicial das empresas: I -   Fundação Universitária de Cardiologia; II - Instituto de Cardiologia; III - Hospital Alvorada; IV - Hospital Padre Jeremias; V - Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão; VI - Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal; VII - Hospital Regional de Santa Maria.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, daLei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO a decisão exarada na ação de recuperação judicial nº 5245072- 73.2023.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2023-06143073;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, por decisão proferida nos autos do processo nº. 5245072-73.2023.8.21.0001/RS, datada de 26/11/2023, pelo Juízo da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi deferido o processamento da Recuperação Judicial das seguintes empresas:

 

I - Fundação Universitária de Cardiologia;

 

II - Instituto de Cardiologia;

 

III - Hospital Alvorada (CNPJ 92.898.550/0002-79);

 

IV - Hospital Padre Jeremias (CNPJ 92.898.550/0003 50);

 

V - Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão (CNPJ 92.898.550/0005-11);

 

VI - Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (CNPJ 92.898.550/0006-00);

 

VII - Hospital Regional de Santa Maria (CNPJ 92.898.550/0008-64).

 

INFORMA, ainda, que as sociedades de advogados CAINELLI DE ALMEIDA ADVOGADOS - CNPJ nº. 33866629000178 (representada pelo advogado Fábio Cainelli de Almeida - OAB/RS 106.886) e VON SALTIEL ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - CNPJ nº. 18814424000155 (representada pelo advogado Germano Gomes Von Saltiel - OAB/RS 68.999) foram nomeadas como "Administradora Judicial", nos termos da r. decisão.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2023.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.