Terminal de consulta web

COMUNICADO 6/2024

COMUNICADO 6/2024

Estadual

Judiciário

16/01/2024

DJERJ, ADM, n. 88, p. 15.

Comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais nº 1.894.973/PR, nº 2.071.335/GO, nº 2.071.382/SE, 2.071.259/SP, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos... Ver mais
Ementa

Comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais nº 1.894.973/PR, nº 2.071.335/GO, nº 2.071.382/SE, 2.071.259/SP, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão mencionada.

C O M U N I C A D O N° 06/2024 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N° 06/2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais nº 1.894.973/PR, nº 2.071.335/GO, nº 2.071.382/SE, 2.071.259/SP, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: "Alcance da exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC, em relação à regra da impenhorabilidade da verba de natureza salarial tratada no inciso IV do mesmo dispositivo, para efeito de pagamento de dívidas não alimentares, inclusive quando a renda do devedor for inferior a cinquenta (50) salários mínimos.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1230-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.