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CONVÊNIO SN3/2024

Estadual

Judiciário

22/01/2024

DJERJ, ADM, n. 92, p. 13.

- Processo Administrativo: 06133885; Ano: 2023

Convênio de cooperação técnica e material entre os partícipes, no sentido de implantar um programa de conciliação visando resolver os conflitos oriundos da cobrança de créditos fiscais de titularidade do município, denominado "Programa Concilia Porciúncula", entre o Município de Porciúncula e o... Ver mais
Ementa

Convênio de cooperação técnica e material entre os partícipes, no sentido de implantar um programa de conciliação visando resolver os conflitos oriundos da cobrança de créditos fiscais de titularidade do município, denominado "Programa Concilia Porciúncula", entre o Município de Porciúncula e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0031/2024; CELEBRAÇÃO: Em 22/01/2024; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93; OBJETO: Convênio consiste na cooperação técnica e material entre os partícipes, no sentido de implantar um programa de... Ver mais
Texto integral

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0031/2024; CELEBRAÇÃO: Em 22/01/2024; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93; OBJETO: Convênio consiste na cooperação técnica e material entre os partícipes, no sentido de implantar um programa de conciliação, nos termos da Lei Municipal nº 161/2023, visando resolver os conflitos oriundos da cobrança de créditos fiscais de titularidade do MUNICÍPIO, denominado "PROGRAMA CONCILIA PORCIÚNCULA", que será levado a efeito por meio da realização de medidas implantadas conjuntamente entre as partes, de forma a propiciar aos contribuintes e ao Fisco Municipal a solução de conflitos instaurados nas execuções fiscais ajuizadas, inscritos e não inscritos em Dívida Ativa, dos créditos tributários e não tributários; PRAZO: Convênio vigorará pelo período de 30/11/2023 a 29/12/2023; PARTE MUNICÍPIO DE PORCIUNCULA; PROCESSO: 2023-06133885.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.