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AVISO 2/2024

Estadual

Judiciário

23/01/2024

DJERJ, ADM, n. 94, p. 89.

DJERJ, ADM, n. 132, de 25/03/2024, p. 2174.

DJERJ, ADM, n. 136, de 02/04/2024, p. 35.

Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal acerca do teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 na citada proposta de afetação.

AVISO 2VP nº 02/2024 A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou o... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 02/2024

 

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou o Recurso Especial nº 2.049.906/SP para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica:

 

"Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem".

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetivo e imediato cumprimento,

 

AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal acerca do seguinte teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 na citada Proposta de Afetação:

 

 

 

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

TERCEIRA SEÇÃO DO STJ

 

Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão:

 

A Terceira Seção, por maioria, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.

 

Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Quanto à afetação do processo, divergiu o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

 

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

 

Segue link do Acórdão:

https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=5&documento_sequencial=220304093&registro_numero=202300074152&peticao_numero=202300IJ2430&publicacao_data=20231218&formato=PDF

 

 

 

*Republicado por erro material

 

 

27 de março de 2024

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Publicado anteriormente como Aviso TJ/VICE-PRESIDÊNCIA, 2 nº 1/2024.