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AVISO CONJUNTO 4/2024

Estadual

Judiciário

06/02/2024

DJERJ, ADM, n. 103, p. 2.

- Processo Administrativo: 06007163; Ano: 2024

Avisa sobre a correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

AVISO CONJUNTO TJ /CGJ nº 04/2024 Avisa sobre a correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO TJ /CGJ nº 04/2024

 

Avisa sobre a correta alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das rotinas no âmbito da Infância e Juventude, visando ao adequado compartilhamento de dados entre as unidades deste Tribunal de Justiça, eliminando a existência de eventuais inconsistências nos sistemas do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06007163;

 

AVISAM aos magistrados e servidores que atuam nas Varas com competência em Infância e Juventude, na área protetiva, que a vinculação de irmãos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) não prejudica a realização de uma busca em separado em sede de adoção, bem como, que todos os processos relativos às crianças/adolescentes devam ser devidamente cadastrados junto ao SNA.

 

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.