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ATO EXECUTIVO 32/2024

ATO EXECUTIVO 32/2024

Estadual

Judiciário

07/02/2024

DJERJ, ADM, n. 104, p. 4.

- Processo Administrativo: 06014844; Ano: 2024

Resolve suspender os prazos processuais na Comarca de Miguel Pereira, no dia 05 de fevereiro de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº 32/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Fórum da Comarca de Miguel... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 32/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Fórum da Comarca de Miguel Pereira;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06014844

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Comarca de Miguel Pereira, no dia 05 de fevereiro de 2024.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.