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ATO SN9/2024

Estadual

Judiciário

08/02/2024

DJERJ, ADM, n. 105, p. 7.

- Processo Administrativo: 0651196; Ano: 2020

Dispõe sobre celebração do 1º termo aditivo ao convênio de cooperação técnica e material, visando à inclusão do Anexo I, relativo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/18, entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, da... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre celebração do 1º termo aditivo ao convênio de cooperação técnica e material, visando à inclusão do Anexo I, relativo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/18, entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça - Decisão.

PROCESSO 2020-0651196 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Material nº 003/355/2021, celebrado entre este Tribunal de Justiça,... Ver mais
Texto integral

PROCESSO 2020-0651196

DECISÃO

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Material nº 003/355/2021, celebrado entre este Tribunal de Justiça, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE e o Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro - MPRJ, visando à inclusão do Anexo I, relativo à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/18.

Publique-se.

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências no âmbito de suas atribuições.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.