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AVISO 51/2024

Estadual

Judiciário

21/02/2024

DJERJ, ADM, n. 110, p. 43.

- Processo Administrativo: 06098873; Ano: 2023

Avisa aos responsáveis pelo expediente e interventores dos serviços extrajudiciais que deverão providenciar junto aos contadores do serviço um levantamento dos valores que deverão ser pagos aos seus funcionários à título de rescisão trabalhista, com previsão até o dia 31/03/2024.

PROCESSO SEI: 2023-06098873 AVISO CGJ nº 51/2024 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2023-06098873; AVISA aos Responsáveis... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06098873

 

AVISO CGJ nº 51/2024

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2023-06098873;

 

AVISA aos Responsáveis pelo Expediente e Interventores dos Serviços Extrajudiciais que deverão providenciar junto aos contadores do Serviço um levantamento dos valores que deverão ser pagos aos seus funcionários à titulo de rescisão trabalhista, com previsão até o dia 31/03/2024, de acordo com as notas explicativas discriminadas abaixo, em razão da proximidade da outorga das delegações das atividades notariais e/ou registrais, relativa ao LIX Concurso Público de Provas e Títulos, para análise da Administração Superior.

 

Os dados apurados deverão ser prestados na aba "CADASTRO/LEVANTAMENTO DE RESCISÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO", disponível no Sistema "Módulo de Apoio aos Serviços" (MAS), no dia 01/04/2024.

 

NOTAS EXPLICATIVAS:

1. O saldo de salário do mês não será considerado, visto que será pago pela serventia em data anterior à rescisão;

2. Os empregados trabalharão 30 dias de aviso prévio, recebendo o referido direito de acordo com a Lei n° 12.506/11;

3. Férias (proporcionais) será o somatório dos duodécimos trabalhados no ano e o duodécimo de aviso prévio trabalhado com seus respectivos terços constitucionais. Vedada a inclusão neste formulário de férias vencidas.

4. 13° (proporcional) será o somatório dos duodécimo trabalhados no ano e o duodécimo de aviso prévio. Vedada a inclusão neste formulário valor referente à 13° vencido.

5. O desconto de Previdência social será o somatório do desconto de INSS sobre o aviso prévio trabalhado e 13°.

6. O desconto de IRRF será o somatório do desconto de IRRF sobre o aviso prévio trabalhado e 13°.

7. Vedada a inclusão neste levantamento de valores referentes a férias vencidas, 13° vencidos e horas extras.

 

 

Rio de Janeiro, (data da assinatura eletrônica).

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.