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ATO SN13/2024

Estadual

Judiciário

22/02/2024

DJERJ, ADM, n. 111, p. 11.

- Processo Administrativo: 06007070; Ano: 2024

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica entre as partes para o processamento diferenciado de demandas repetitivas envolvendo a Administração Pública Estadual, em virtude de acordo, visando à redução dos litígios judiciais de que a Fazenda Pública Estadual seja parte, entre a Procuradoria Geral... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica entre as partes para o processamento diferenciado de demandas repetitivas envolvendo a Administração Pública Estadual, em virtude de acordo, visando à redução dos litígios judiciais de que a Fazenda Pública Estadual seja parte, entre a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça.

Processo 2024-06007070 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Convênio de Cooperação Técnica entre este Tribunal de Justiça representado pela Terceira Vice-Presidência e a... Ver mais
Texto integral

Processo 2024-06007070

DECISÃO

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a celebração do Convênio de Cooperação Técnica entre este Tribunal de Justiça representado pela Terceira Vice-Presidência e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, cujo objeto consiste na cooperação entre as partes para o processamento diferenciado de demandas repetitivas envolvendo a Administração Pública Estadual, em virtude de acordo, visando à redução dos litígios judiciais de que a Fazenda Pública Estadual seja parte, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar de sua última assinatura.

 

Publique-se.

 

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.