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ATO EXECUTIVO 41/2024

ATO EXECUTIVO 41/2024

Estadual

Judiciário

22/02/2024

DJERJ, ADM, n. 112, p. 25.

- Processo Administrativo: 06021123; Ano: 2024

Resolve suspender os prazos processuais na Comarca de Mendes, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº 41/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca das fortes chuvas que atingiram o Município de Mendes, causando alagamentos e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 41/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca das fortes chuvas que atingiram o Município de Mendes, causando alagamentos e impossibilitando a circulação em diversos pontos da cidade;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06021123;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Comarca de Mendes, nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2024.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.