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COMUNICADO 10/2024

COMUNICADO 10/2024

Estadual

Judiciário

26/02/2024

DJERJ, ADM, n. 113, p. 27.

Comunica que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 1.993.530/RS e n. 2.055.836/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015,... Ver mais
Ementa

Comunica que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 1.993.530/RS e n. 2.055.836/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão mencionada.

C O M U N I C A D O N. 10/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N. 10/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 1.993.530/RS e n. 2.055.836/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: "Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1233-STJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no artigo 256-L do RISTJ.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.