COMUNICADO 10/2024
Estadual
Judiciário
26/02/2024
27/02/2024
DJERJ, ADM, n. 113, p. 27.
Comunica que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 1.993.530/RS e n. 2.055.836/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a questão mencionada.
C O M U N I C A D O N. 10/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 1.993.530/RS e n. 2.055.836/PR, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.036, § 5º do CPC/2015, visando à uniformização do entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: "Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1233-STJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no artigo 256-L do RISTJ.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.