PORTARIA 2/2024
Estadual
Judiciário
22/02/2024
27/02/2024
DJERJ, ADM, n. 113, p. 57.
Resolve divulgar a atualização das alterações e acréscimos no recolhimento de custas judiciais do recurso ordinário constitucional.
Portaria 2ªVP nº 02/2024
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 19 da LODJRJ, Lei nº 6.956 de 13 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO a Portaria CGJ nº 2.691/2023, de 28 de dezembro de 2023, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Instrução Normativa STJ/GP nº 1, de 15 de janeiro de 2024, que atualiza o Anexo da Resolução STJ/GP nº 2, de 1º de fevereiro de 2017, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais;
R E S O L V E:
Art. 1º. Divulgar a atualização das alterações e acréscimos no recolhimento de custas judiciais do Recurso Ordinário Constitucional, conforme anexo.
Art. 2º. Não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de Recurso Ordinário encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por esse devolvido integralmente por via eletrônica.
Parágrafo Único: Havendo a necessidade de envio físico dos autos do processo, o pagamento do porte de remessa e retorno deverá ser efetuado pela parte responsável.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro,22 de fevereiro de 2024
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.