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AVISO 1/2024

Estadual

Judiciário

29/02/2024

DJERJ, ADM, n. 117, p. 23.

Avisa aos juízes de direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação das seguintes teses, resultantes do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0222693-25.2019.8.19.0001 e do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0032834-16.2021.8.19.0002,... Ver mais
Ementa

Avisa aos juízes de direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação das seguintes teses, resultantes do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0222693-25.2019.8.19.0001 e do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0032834-16.2021.8.19.0002, respectivamente, e consolida o Aviso COJES nº 08/2022, conforme Anexo I.

AVISO COJES nº 01/2024 A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Aviso COJES nº 08/2022, que consolidou... Ver mais
Texto integral

AVISO COJES nº 01/2024

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Helena Pinto Machado, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Aviso COJES nº 08/2022, que consolidou as teses fixadas em Incidentes de Uniformização de Jurisprudência, conforme Anexos I e II, publicado no DJERJ do dia 09/11/2023;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0222693-25.2019.8.19.0001 e do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0032834-16.2021.8.19.0002, realizados no dia 06/11/2023, em sessão da Turma de Uniformização Fazendária;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Regimento Interno das Turmas Recursais;

 

AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais a fixação das seguintes teses, resultantes do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0222693-25.2019.8.19.0001 e do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0032834-16.2021.8.19.0002, respectivamente, e consolida o Aviso COJES nº 08/2022, conforme Anexo I:

 

"Não incide contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Encargos Especiais (GEE) percebida por agentes de educação infantil do Município do Rio de Janeiro, de acordo com o Decreto Municipal n° 17.042/1998" (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n° 0222693-25.2019.8.19.0001).

 

"Fazem jus ao recebimento de Gratificação de Atividade Perigosa, prevista na Lei n° 1.659 de 07 de junho de 1990, os policiais militares lotados na unidade prisional da polícia militar (UP/PMERJ), concomitantemente com a Gratificação de Regime Especial de Trabalho prevista no artigo 19 da Lei n° 279/79."

 

AVISA, ainda, que, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0033000-48.2021.8.19.0002 foi julgado no sentido de não uniformizar a jurisprudência no caso proposto. Os Embargos de Declaração de n° 0180299 66.2020.8.19.0001 e n° 0255310 38.2019.8.19.0001, foram rejeitados, assim como os Pedidos de Reconsideração julgados na mesma sessão (n° 0060607-73.2020.8.19.0001, n° 0803821-65.2023.8.19.0002, n° 0808379-80.2023.8.19.0002 e n° 0041235-67.2022.8.19.0002).

 

Por fim, solicita aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Adjuntos Cíveis, Juizados Especiais Fazendários e integrantes das Turmas Recursais Cíveis e Fazendárias que, com relação aos processos sobrestados que versem sobre a matéria em questão, observem os termos dos artigos 46 e 47 do Regimento Interno das Turmas Recursais.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.

 

Desembargadora MARIA HELENA PINTO MACHADO

Presidente da COJES

 

ANEXOS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.