ATO EXECUTIVO 49/2024
Estadual
Judiciário
05/03/2024
06/03/2024
DJERJ, ADM, n. 119, p. 4.
- Processo Administrativo: 06025763; Ano: 2024
Resolve suspender os prazos processuais no Fórum da Comarca de São João da Barra, no dia 29 de fevereiro de 2024.
ATO EXECUTIVO Nº. 49/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no Fórum da Comarca de São João da Barra;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06025763;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no Fórum da Comarca de São João da Barra, no dia 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.