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ATO EXECUTIVO 49/2024

ATO EXECUTIVO 49/2024

Estadual

Judiciário

05/03/2024

DJERJ, ADM, n. 119, p. 4.

- Processo Administrativo: 06025763; Ano: 2024

Resolve suspender os prazos processuais no Fórum da Comarca de São João da Barra, no dia 29 de fevereiro de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº. 49/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no Fórum da Comarca de São João da Barra; CONSIDERANDO... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº. 49/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no Fórum da Comarca de São João da Barra;

 

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06025763;

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais no Fórum da Comarca de São João da Barra, no dia 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.