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ATO EXECUTIVO 50/2024

ATO EXECUTIVO 50/2024

Estadual

Judiciário

05/03/2024

DJERJ, ADM, n. 119, p. 5.

- Processo Administrativo: 06025868; Ano: 2024

Resolve suspender os prazos processuais na Comarca de Cachoeira de Macacu, no dia 01 de março de 2024.

ATO EXECUTIVO Nº 50/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no Fórum da Comarca de Cachoeira de Macacu; ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 50/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,

 

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no Fórum da Comarca de Cachoeira de Macacu;

 

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06025868;

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Comarca de Cachoeira de Macacu, no dia 01 de março de 2024.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.