COMUNICADO 13/2024
Estadual
Judiciário
15/03/2024
18/03/2024
DJERJ, ADM, n. 127, p. 6.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 22/2/2024, cancelou o Tema Repetitivo nº 1096/STJ.
C O M U N I C A D O N° 13 /2024
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 22/2/2024, cancelou o Tema Repetitivo nº 1096/STJ (objeto do Comunicado nº 49/2021), que visava "Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário (in re ipsa).", ao acolher questão de ordem proposta pelo Ministro Relator Afrânio Vilela, nos Recursos Especiais n. 1.912.668/GO e 1..914.458/PI.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.