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ATO SN23/2024

Estadual

Judiciário

18/03/2024

DJERJ, ADM, n. 128, p. 9.

- Processo Administrativo: 06013818; Ano: 2024

Dispõe sobre convênio cujo objeto é o recebimento, as transferências para a conta única do tesouro do município, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, entre o Município de Barra Mansa, o Banco do Brasil S.A. e o Tribunal de Justiça - Decisão.

Processo 2024-06013818 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a interveniência deste Tribunal de Justiça no Contrato a ser celebrado entre o Município de Barra Mansa e o Banco do Brasil S.A., pelo... Ver mais
Texto integral

Processo 2024-06013818

DECISÃO

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência e, por consequência, AUTORIZO a interveniência deste Tribunal de Justiça no Contrato a ser celebrado entre o Município de Barra Mansa e o Banco do Brasil S.A., pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da sua assinatura, cujo objeto é o recebimento, as transferências para a conta única do Tesouro do MUNICÍPIO, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais em dinheiro, tributários ou não tributários, nos quais o MUNICÍPIO seja parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015.

 

Publique-se.

 

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.