COMUNICADO 16/2024
Estadual
Judiciário
18/03/2024
19/03/2024
DJERJ, ADM, n. 128, p. 16.
Comunica que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.061.973/PR e n. 2.066.882/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.
C O M U N I C A D O N. 16 /2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.061.973/PR e n. 2.066.882/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1235-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STF, que versem sobre idêntica questão, nos termos do voto Exma. Sra. Ministra Relatora Nancy Andrighi.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.