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COMUNICADO 16/2024

COMUNICADO 16/2024

Estadual

Judiciário

18/03/2024

DJERJ, ADM, n. 128, p. 16.

Comunica que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.061.973/PR e n. 2.066.882/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.

C O M U N I C A D O N. 16 /2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N. 16 /2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.061.973/PR e n. 2.066.882/RS, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1235-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STF, que versem sobre idêntica questão, nos termos do voto Exma. Sra. Ministra Relatora Nancy Andrighi.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.