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COMUNICADO 18/2024

COMUNICADO 18/2024

Estadual

Judiciário

18/03/2024

DJERJ, ADM, n. 128, p. 16.

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.065.817/RJ, n. 2.068.697/RS, n. 2.075.276/RS, n. 2.109.512/PR e n. 2.116.065/SC, para julgamento sob a sistemática dos... Ver mais
Ementa

Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.065.817/RJ, n. 2.068.697/RS, n. 2.075.276/RS, n. 2.109.512/PR e n. 2.116.065/SC, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.

C O M U N I C A D O N. 18 /2024 O O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N. 18 /2024

 

O O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.065.817/RJ, n. 2.068.697/RS, n. 2.075.276/RS, n. 2.109.512/PR e n. 2.116.065/SC, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1237-STJ, nos termos do art. 256 I, parágrafo único, do RISTJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.