COMUNICADO 18/2024
Estadual
Judiciário
18/03/2024
19/03/2024
DJERJ, ADM, n. 128, p. 16.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.065.817/RJ, n. 2.068.697/RS, n. 2.075.276/RS, n. 2.109.512/PR e n. 2.116.065/SC, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.
C O M U N I C A D O N. 18 /2024
O O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.065.817/RJ, n. 2.068.697/RS, n. 2.075.276/RS, n. 2.109.512/PR e n. 2.116.065/SC, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso.", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1237-STJ, nos termos do art. 256 I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.