COMUNICADO 20/2024
Estadual
Judiciário
18/03/2024
19/03/2024
DJERJ, ADM, n. 128, p. 17.
Comunica que a primeira seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.093.050/AM e n. 2.093.052/AM, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.
C O M U N I C A D O N. 20 /2024
O O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.093.050/AM e n. 2.093.052/AM, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se o PIS e a COFINS incidem sobre as receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas situadas dentro da área abrangida pela Zona Franca de Manaus.", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1239-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.
COMUNICA, ainda, que a Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.