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PROVIMENTO 11/2024

Estadual

Judiciário

21/03/2024

DJERJ, ADM, n. 132, p. 2193.

- Processo Administrativo: 06149243; Ano: 2023

Altera a redação do artigo 723 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2023-06149243 PROVIMENTO CGJ nº 11/2024 Altera a redação do artigo 723 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06149243

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 11/2024

 

Altera a redação do artigo 723 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06149243;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 723 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante o acréscimo do parágrafo quinto, com a seguinte redação:

 

§ 5°. Os documentos previstos nos incisos I, II, III, IV e VI não ficarão retidos em seu original, aplicando-se o disposto no artigo 726, §2°.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.