ATO EXECUTIVO 70/2024
Estadual
Judiciário
08/04/2024
10/04/2024
DJERJ, ADM, n. 142, p. 2.
- Processo Administrativo: 06040587; Ano: 2024
Resolve suspender as atividades presencias e os prazos processuais na Comarca de São Pedro da Aldeia, no dia 08 de abril de 2024.
ATO EXECUTIVO Nº 70/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica no Fórum da Comarca de São Pedro da Aldeia;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06040587;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades presencias e os prazos processuais na Comarca de São Pedro da Aldeia, no dia 08 de abril de 2024.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.