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ATO SN39/2024

Estadual

Judiciário

09/04/2024

DJERJ, ADM, n. 142, p. 4.

- Processo Administrativo: 06038697; Ano: 2024

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica e material cujo objeto consiste em formalizar e disciplinar a relação de cooperação entre os partícipes no que diz respeito à prestação jurisdicional concernente à cobrança da Dívida Ativa estadual, englobando, inclusive, o tratamento do recolhimento, em... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre convênio de cooperação técnica e material cujo objeto consiste em formalizar e disciplinar a relação de cooperação entre os partícipes no que diz respeito à prestação jurisdicional concernente à cobrança da Dívida Ativa estadual, englobando, inclusive, o tratamento do recolhimento, em conjunto, da Dívida Ativa estadual, honorários advocatícios e emolumentos, custas judiciais e taxa judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais, entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça - Decisão.

Processo 2024-06038697 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Material entre... Ver mais
Texto integral

Processo 2024-06038697

DECISÃO

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21, a celebração do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Material entre este Tribunal de Justiça, o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE/RJ, cujo objeto consiste em formalizar e disciplinar a relação de cooperação entre os partícipes no que diz respeito à prestação jurisdicional concernente à cobrança da Dívida Ativa estadual, englobando, inclusive, o tratamento do recolhimento, em conjunto, da Dívida Ativa estadual, honorários advocatícios e emolumentos, custas judiciais e taxa judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da publicação, prorrogável automaticamente pelo mesmo prazo, a cada ano.

 

Publique-se.

 

À Secretaria-Geral de Contratos e Licitações - SGCOL, para as providências cabíveis no âmbito da sua esfera de atribuições.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.