AVISO 130/2024
Estadual
Judiciário
10/04/2024
11/04/2024
DJERJ, ADM, n. 143, p. 3.
- Processo Administrativo: 06037753; Ano: 2024
Avisa que, ao término das licenças maternidade/aleitamento de servidoras do TJRJ, com o efetivo retorno ao trabalho, a Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) informará à Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), com periodicidade mensal, a listagem de mulheres nessa condição.
AVISO Nº 130/2024
Avisa que, ao término das licenças maternidade/aleitamento de servidoras do TJRJ, com o efetivo retorno ao trabalho, a Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) informará à Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), com periodicidade mensal, a listagem de mulheres nessa condição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que, segundo a Organização Mundial de Saúde, as crianças devem receber aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade, e ainda recomenda que a amamentação seja prolongada pelo menos até aos dois anos de idade, a fim de assegurar maior apoio nutricional ao bebê;
CONSIDERANDO que, durante a jornada de trabalho, é recomendado que a mãe retire o leite (manualmente ou com auxílio de bomba de extração) para evitar o ingurgitamento mamário, sendo que o leite pode ser armazenado por até 12 horas na geladeira e 15 dias no congelador;
CONSIDERANDO que a produção do leite materno depende do estímulo da ordenha pela lactante, o que pode ser realizado na Sala de Apoio à Amamentação da Mulher que Trabalha (Lâmina I, sala 111-B), evitando-se ausências ao trabalho e contribuindo para o bem estar e tranquilidade da mãe;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável do TJRJ (PLS 2024/2026) prevê, em consonância com a Resolução nº 400/2021, do Conselho Nacional de Justiça, o indicador Qualidade de Vida no Trabalho (QVT), considerando, entre outras ações, a quantidade de participações em ações de qualidade de vida;
CONSIDERANDO que a SGSUS, quando cientificada da relação de mães lactantes que retornaram de licença, poderá auxiliar na conscientização quanto à importância da amamentação, orientar quanto à correta utilização da sala durante a jornada de trabalho, e adotar outras providências necessárias à melhoria da qualidade de vida das servidoras;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do processo TJRJ SEI nº 2024- 06037753.
AVISA ao Senhor Secretário-Geral da Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas do TJRJ, aos Senhores Diretores de Departamento, Divisão e Chefes de Serviço daquela unidade administrativa, e aos demais interessados que, ao término das licenças maternidade/aleitamento de servidoras do TJRJ, com o efetivo retorno ao trabalho, a Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES) informará, por meio de e-mail com periodicidade mensal, à Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM), da Secretaria-Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social (SGSUS), a listagem de mulheres nessa condição.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.