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CONVÊNIO SN23/2024

Estadual

Judiciário

10/04/2024

DJERJ, ADM, n. 143, p. 32.

- Processo Administrativo: 06011401; Ano: 2024

Convênio de cooperação que visa o assessoramento técnico à magistratura do PJERJ, consiste no fornecimento de subsídios técnicos-normativos para análise de pedidos de liminar e tutela provisória nas ações que tenham por objeto o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para saúde,... Ver mais
Ementa

Convênio de cooperação que visa o assessoramento técnico à magistratura do PJERJ, consiste no fornecimento de subsídios técnicos-normativos para análise de pedidos de liminar e tutela provisória nas ações que tenham por objeto o fornecimento, pelo poder público, de medicamentos, insumos para saúde, insumos nutricionais, tratamentos médicos, procedimentos médicos não emergenciais, para as serventias com competência fazendária, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0238/2024; CELEBRAÇÃO: Em 10/04/2024; FUNDAMENTO: Princípios e normas da legislação aplicável à espécie, observado o disposto no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; OBJETO: Convênio de Cooperação que... Ver mais
Texto integral

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0238/2024; CELEBRAÇÃO: Em 10/04/2024; FUNDAMENTO: Princípios e normas da legislação aplicável à espécie, observado o disposto no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; OBJETO: Convênio de Cooperação que visa o assessoramento técnico à Magistratura do PJERJ, consiste no fornecimento de subsídios técnicos-normativos para análise de pedidos de liminar e tutela provisória nas ações que tenham por objeto o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos, insumos para saúde, insumos nutricionais, tratamentos médicos, procedimentos médicos não emergenciais (consultas, exames, cirurgias, e procedimentos eletivos), para as serventias com competência fazendária, relacionadas nos Anexos A e B do Plano de Trabalho, bem como de procedimentos médicos de urgência/emergência durante o plantão judiciário, além da ampliação dos serviços do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, nas Comarcas do Interior não atendidas até o presente momento, das Varas de competência fazendária das Comarcas do Interior; PRAZO: sendo de 60 (sessenta) meses, a contar de 10/04/2024; PARTE SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES; PROCESSO: 2024-06011401.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.