Estadual
Judiciário
10/04/2024
11/04/2024
DJERJ, ADM, n. 143, p. 35.
Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal acerca do teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 06/03/2024 e finalizada em 12/03/2024 na citada proposta de afetação.
AVISO 2VP nº 04/2024
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Exmo. Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, relator do ProAfR, afetou os Recursos Especiais nº 2.059.576/MG e 2.059.577/MG para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica:
"Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006".
CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal, bem como os servidores para efetivo e imediato cumprimento,
AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal e aos servidores acerca do seguinte teor da certidão de julgamento realizada em sessão eletrônica iniciada em 06/03/2024 e finalizada em 12/03/2024 na citada Proposta de Afetação:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
TERCEIRA SEÇÃO DO STJ
Certifico que a egrégia TERCEIRA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão virtual com término nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Terceira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspendeu a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Teodoro Silva Santos, Daniela Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Reynaldo Soares da Fonseca. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Segue link de um dos Acórdãos:
https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=235469322&num_registro=202300919651&data=20240322&tipo=5&formato=PDF
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.