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COMUNICADO 22/2024

COMUNICADO 22/2024

Estadual

Judiciário

12/04/2024

DJERJ, ADM, n. 145, p. 12.

Comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 2.035.052/SP, n. 2.035.262/SP, n. 2.035.272/SP e n. 2.035.284/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos... Ver mais
Ementa

Comunica que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 2.035.052/SP, n. 2.035.262/SP, n. 2.035.272/SP e n. 2.035.284/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da questão jurídica que menciona.

C O M U N I C A D O N. 22 /2024 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios,... Ver mais
Texto integral

C O M U N I C A D O N. 22 /2024

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na sessão eletrônica iniciada em 13/12/2023 e finalizada em 19/12/2023, afetou os Recursos Especiais n. 2.035.052/SP, n. 2.035.262/SP, n. 2.035.272/SP e n. 2.035.284/SP, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Definir se há legitimidade concorrente do advogado e da parte para promover a execução dos honorários advocatícios.", cadastrada como Tema Repetitivo n. 1242-STJ, nos termos do art. 256-I, parágrafo único, do RISTJ.

 

COMUNICA, ainda, que a Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de recursos especiais e agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

 

Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.