PROVIMENTO 19/2024
Estadual
Judiciário
06/05/2024
08/05/2024
DJERJ, ADM, n. 159, p. 49.
- Processo Administrativo: 06026715; Ano: 2024
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 369 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
PROCESSO SEI: 2024-06026715
PROVIMENTO CGJ nº 19/2024
Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 369 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 5/2024;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo SEI nº 2024-06026715;
RESOLVE:
Art. 1º. Acrescentar o parágrafo 5º ao artigo 369 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 369 ...
§ 5º Compete aos Encarregados da Central de Cumprimento de Mandados das Varas Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, da Turma Recursal e da Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital e das Centrais de Cumprimento de Mandados das Comarcas de Campos de Goytacazes e de Volta Redonda encaminharem, até o terceiro dia útil do mês, ao Setor de Pessoal do respectivo NUR, via e mail, planilha contendo a data, o nome e a matrícula dos Oficiais de Justiça Avaliadores que atuaram no mês anterior junto às Centrais de Audiência de Custódia durante finais de semana, feriados e pontos facultativos, para fins de registro."
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.