ATO EXECUTIVO CONJUNTO 5/2024
Estadual
Judiciário
07/05/2024
09/05/2024
DJERJ, ADM, n. 160, p. 7.
Cria a unidade de monitoramento e fiscalização das decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ª VP nº 05/2024
Cria a unidade de monitoramento e fiscalização das decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 364/2021, por meio do qual foi criada a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO o teor da Recomendação CNJ nº 123, por meio do qual recomenda se aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observação dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana;
CONSIDERANDO a importância de se institucionalizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a supervisão do cumprimento das decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminar, na jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a jurisprudência da Corte Americana de Direitos Humanos e de conferir maior visibilidade às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a conveniência de difundir, na cultura jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, maior consciência em direitos humanos e de fortalecer o controle de convencionalidade de atos normativos domésticos incompatíveis com o Sistema Interamericano de Proteção dos direitos Humanos;
RESOLVEM:
Art. 1º. Criar a unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ.
§ 1º - A UMF/RJ será vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e composta pelo próprio Presidente, pelo Corregedor-Geral, e pela Segunda Vice-Presidente, assim como pelo Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - Além dos membros acima mencionados, também integram a UMF/RJ um(a) juiz(a) auxiliar de cada órgão da alta administração mencionados no caput, a serem indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
§3º - O Presidente do TJRJ também poderá indicar outro (a) magistrado (a) além daqueles mencionados no parágrafo anterior, para coordenar as atividades da UMF/RJ.
Art. 2º. Constituem funções da UMF/RJ:
I - monitorar os processos em curso no TJRJ abrangidos pelos efeitos das sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II - divulgar, oficialmente, no âmbito do TJRJ, o teor das decisões e deliberações, em sentido amplo, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelas unidades judiciárias vinculadas ao Tribunal;
III - oferecer consultoria técnica e apoio logístico às unidades judiciárias para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV - propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação, para tratamento adequado dos conflitos que envolvam o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V - divulgar a apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas de medidas cautelares e recomendações decorrentes das deliberações contidas nos Informes de Admissibilidade e de Mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relacionadas com a jurisdição exercida pelo TJRJ;
VI - propor à Escola da Magistratura do TJRJ a realização de cursos de aperfeiçoamento de Magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões e deliberações do sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos pelo TJRJ;
VII - atuar como estrutura de interlocução da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ (UMF/CNJ) no âmbito do TJRJ, para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução nº 364/2021 do CNJ;
VIII - atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos no âmbito do TJRJ;
IX - fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas, em relação aos processos afetos à Jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
Segunda Vice-Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.