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ATO EXECUTIVO 84/2024

ATO EXECUTIVO 84/2024

Estadual

Judiciário

08/05/2024

DJERJ, ADM, n. 160, p. 8.

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos do sistema PJe, no 1º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 06 de maio do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 84/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 84/2024

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 06 de maio do ano corrente, para os peticionamentos inicial e intercorrente no 1º grau de jurisdição;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos do sistema PJe, no 1º grau de jurisdição, com início ou vencimento no dia 06 de maio do ano corrente de 2024, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.