EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 9/2024
Estadual
Judiciário
14/05/2024
15/05/2024
DJERJ, ADM, n. 164, p. 22.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 9/2024
COMISSÃO DE GESTÃO DE CONHECIMENTO
Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207
Ementa número 1
PLATAFORMA DIGITAL
EXCLUSÃO DA CONTA
VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
BLOQUEIO INJUSTIFICADO
DANO MORAL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA EXCLUSÃO DA CONTA TITULADA PELO AUTOR JUNTO À PLATAFORMA DIGITAL ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A SUPOSTA VIOLAÇÃO OU ABUSO COMETIDOS PELO AUTOR, NO USO DA REFERIDA PLATAFORMA ALEGAÇÕES DA RÉ QUE SE MOSTRAM GENÉRICAS, SEM APONTAR DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA OS FATOS QUE ENSEJARAM A CONDUTA VIOLADORA BLOQUEIO INJUSTIFICADO DANO MORAL CONFIGURADO MONTANTE INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
APELAÇÃO 0008619-80.2020.8.19.0205
PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES - Julg: 12/03/2024
Ementa número 2
ENERGIA ELÉTRICA
FATURAS COM A MESMA DATA DE VENCIMENTO
DESARRANJO ORÇAMENTÁRIO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. Pretensão indenizatória fundada em falha na prestação de serviços da ré. Emissão de faturas referentes a ciclos distintos com a mesma data de vencimento. Abusividade. Ofensa ao dever de informação. Obrigação de emissão de cobranças com periodicidade mensal. Artigos 84, §2º e 88, da Resolução nº 414/2010 ANEEL. Desarranjo orçamentário. Dano moral caracterizado. Verba fixada em consonância com o verbete nº 343, da Súmula deste TJRJ. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO 0002446 02.2022.8.19.0001
TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 12/04/2024
Ementa número 3
EVENTO COMEMORATIVO
INTERRUPÇÃO
SALÃO DE FESTAS
DESABAMENTO
DANO MATERIAL
DANO MORAL
Apelação Cível. Ação indenizatória. Interrupção de evento comemorativo em virtude de desabamento provocado no interior do salão de festas do condomínio réu contratado pela autora. Denunciação à seguradora. Revelia. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo da parte ré. Entendimento desta Relatora quanto à ratificação da r. sentença de parcial procedência guerreada. Dano e nexo de causalidade configurados. Conjunto probatório trazido aos autos em consonância com a narrativa inicial e os danos alegados suficientes para a comprovação do fato ocorrido, que sequer são negados pelo condomínio. Provas produzidas pela parte autora fls. 21/31, são suficientes para a comprovação do fato ocorrido, que sequer são negados pelo condomínio, restando demonstrado o verdadeiro caos em que se transformou a festa de aniversário da menor, gerando, sem qualquer sombra de dúvidas, dor, angústia, apreensão e desalento com o evento experimentado. Ônus ao qual na espécie, a demandante ré não se desincumbiu como lhe impunha a regra constante do artigo 373, II, CPC/2015. Dano moral configurado. Dano material, há clara comprovação da contratação dos serviços decoração, recreadores e dos doces, no valor de R$6710,00, consoante fls. 33, 34/36, 38 e 40, merecem acolhimento, quesito bem observado no decisum. Decretação da revelia da parte ré bem aplicada, sem os efeitos efeito material da revelia (art. 344 do CPC), ante a existência de outro Réu, que apresentou contestação, na forma do art. 345, I, do CPC. Tendo o douto sentenciante conferido a correta solução à lide ao condenar os Réus, SOLIDARIAMENTE, no pagamento de indenização à Autora, ao pagamento de indenização por dano material e moral, merece ser mantida a sentença guerreada, de parcial procedência, não havendo dúvidas quanto à condenação da litisdenunciada nos termos e limites da apólice. Sentença que se mantem. Precedentes do TJRJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO 0019769-35.2018.8.19.0203
PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA - Julg: 05/03/2024
Ementa número 4
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
LEI MUNICIPAL N. 3578, DE 2022.
VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS E AUTOMOTORES
POLUIÇÃO SONORA
MEIO AMBIENTE
COMPETÊNCIA MUNICIPAL
IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO A LEI MUNICIPAL Nº 3578/2022 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, QUE "DISPÕE AO PODER EXECUTIVO PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS PROVENIENTES DE ESCAPAMENTO DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS E AUTOMOTORES EM GERAL FORA DAS NORMAS ESTABELECIDAS NAS LEGISLAÇÕES EM VIGOR E INSTITUI O CONTROLE DE POLUIÇÃO SONORA VEICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE COM A UNIÃO E OS ESTADOS, NO LIMITE DE SEU INTERESSE LOCAL E DESDE QUE TAL REGRAMENTO ESTEJA EM HARMONIA COM A DISCIPLINA GERAL ESTABELECIDA PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS (ARTIGO 24, VI, C/C ARTIGO 30, I E II, CRFB/88), CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.224/SP, OU SEJA, O MUNICÍPIO PODE EXERCER COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA ESTABELECER DIRETRIZES DE COMBATE À POLUIÇÃO, OBSERVADO O INTERESSE LOCAL E DESDE QUE NÃO CONTRARIE A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTE. A RESOLUÇÃO 1/1990 DO CONAMA, QUE DISPÕE "SOBRE CRITÉRIOS DE PADRÕES DE EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE QUAISQUER ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, INCLUSIVE AS DE PROPAGANDA POLÍTICA", É O REGRAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, RELATIVO À EMISSÃO DE RUÍDOS E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA, A QUE DEVEM ESTAR SUBMETIDAS AS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 23 E 30, DA CRFB. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL IMPUGNADA QUE DETERMINA DE FORMA EXPRESSA QUE AS "DIRETRIZES GERAIS E OS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO DE RUÍDOS SEGUIRÃO AS DEFINIÇÕES PREVISTAS PELO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA", HARMONIZANDO SE COM O REGRAMENTO GERAL EXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 24, INCISO VI DA CRFB, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, BEM COMO DE QUALQUER AFRONTA AOS ARTIGOS 112, PARÁGRAFO 1º, II, "D" E 145, VI, "A", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA VERGASTADO QUE DEIXA A CARGO E NA ESFERA DE DECISÃO DO PODER EXECUTIVO TODOS OS ASPECTOS QUE ENVOLVEM A FISCALIZAÇÃO SOBRE A POLUIÇÃO SONORA, QUE SE DARÁ SEGUNDO SEU CRITÉRIO E PLANEJAMENTO, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE INVASÃO EM SEARA AFETA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA Nº 917 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0030625-46.2022.8.19.0000
OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 18/03/2024
Ementa número 5
ESCOLA MUNICIPAL
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
MEDIADOR ESCOLAR
FORNECIMENTO
PODER PÚBLICO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
APELAÇÃO CÍVEL. Educação Pública. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de mediador escolar. Pessoa com deficiência. Procedência do pedido. A sentença deu adequada solução à lide, na forma do artigo 4.º, do ECA e do artigo 227, da CF que garantem atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência. Atuação do Poder Judiciário que não configura invasão da esfera administrativa. Taxa judiciária devida pelo município. Súmula 145 do TJRJ e Enunciado n.º 42 do FETJ. Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO 0809349-74.2023.8.19.0004
OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO
Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julg: 04/04/2024
Ementa número 6
PLANO DE SAÚDE
CÂNCER NA LARINGE
PRÓTESE FONATÓRIA
SUBSTITUTO TERAPÊUTICO
AUSÊNCIA
RECUSA DE AUTORIZAÇÃO
TUTELA DE URGÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER NA LARINGE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE FONATÓRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Decisão que determinou o fornecimento do insumo prescrito pelo médico assistente, para tratamento da autora decorrente do câncer de laringe que acomete o autor. Alegação da operadora do plano de saúde, de taxatividade do rol da ANS. Muito embora a Corte Superior, em recente decisão no julgamento do EResp 1886929 e EResp 1889704, tenha estabelecido que o referido rol é taxativo, a própria corte ressalvou que, em situações excepcionais, devem ser custeadas terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Agravante que não demonstrou, até o presente momento processual, que o procedimento pretendido pela autora agravada encontra substituto terapêutico no rol da ANS. Autora que, em cognição sumária, demonstrou a necessidade e a urgência na realização do tratamento. Conclusão do médico assistente que deve prevalecer sobre aquela do seguro saúde. Súmula 211 TJRJ. Cláusulas limitativas dos direitos do consumidor se revelam abusivas quando exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento. Perigo de dano irreversível à saúde e ao pronto restabelecimento da autora. Princípio da dignidade da pessoa humana. Multa coercitiva que se afigura correta. Decisão agravada que não se afigura teratológica ou contrária à prova dos autos. Súmula nº 59 TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0095554-54.2023.8.19.0000
DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julg: 12/03/2024
Ementa número 7
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
ADOÇÃO
LICENÇA MATERNIDADE
PRAZO
DISTINÇÃO ENTRE A NATUREZA DA FILIAÇÃO
DESCABIMENTO
APELAÇÃO CÍVEL. Direito administrativo. Servidora Pública Municipal. Licença maternidade. Direito social previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição da República. Vedada qualquer distinção entre a natureza da filiação. Artigo 5º e art. 227, § 6º da Constituição da República. Impossibilidade de fazer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Prazo de licença maternidade por adoção que não pode ser inferior àquele estabelecido para a licença maternidade biológica, em função da idade da criança adotada. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 778889/PE, julgado em regime de repercussão geral. Lei Municipal que embasa a defesa do ente municipal que não foi recepcionada pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição da República. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0008307-95.2020.8.19.0014
OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julg: 07/03/2024
Ementa número 8
COMPRA DE APARELHO CELULAR
ATRASO NO PAGAMENTO
BLOQUEIO DO IMEI DO APARELHO
PREVISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA ABUSIVA
BEM ESSENCIAL
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DO IMEI CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. APLICATIVO DA FABRICANTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE IMPOSSIBILIDADE NA OBTENÇÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO, OCASIONANDO O BLOQUEIO NO DIA DO VENCIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. Cinge se a controvérsia em verificar se deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços das rés/apeladas a ensejar danos de ordem moral. 2. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do art. 14 do CDC, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 3. Responsabilidade solidária das rés/apeladas que resta caracterizada, uma vez que a vendedora (Samsung) e a operadora de crédito (Soudi) atuam em conjunto, oferecendo facilidades para a aquisição de produtos eletrônicos da referida marca, mediante o pagamento em maior quantidade de parcelas (12x), conforme informado na própria contestação da 1ª apelada, sendo inegável que participam da mesma cadeia de consumo, em atenção ao teor do artigo 18 do CDC. 4. A autora/apelante afirmou que adquiriu aparelho celular junto à 1ª apelada, com pagamento por meio do cartão de crédito oferecido pela 2ª apelada, todavia, em razão do atraso no pagamento de uma fatura, teve seu celular bloqueado, motivo pelo qual realizou parcelamento do débito, cuja quitação se daria por meio de boletos encaminhados por aplicativo de mensagem, o que, entretanto, não ocorreu, ensejando, novamente, o bloqueio do IMEI do aparelho. 5. Transcrição das mensagens que evidencia a ausência de canal diverso para a obtenção de boleto e que, no dia do vencimento (10/03/2021), a apelante buscou obtê lo para pagamento, não sendo, entretanto, respondida pelo atendente, o que se repetiu por diversas vezes até 24/03/2021, quando logrou êxito. 6. 2ª apelada que, em contestação, não impugnou a transcrição das mensagens apresentadas, nem a afirmação de que após o novo acordo celebrado os boletos seriam encaminhados para a apelante por mensagem. 7. Abusividade da cláusula 4.9.3 do contrato, que permite às apeladas administrarem o celular da apelante, com o bloqueio de seu aparelho em caso de inadimplência, por onerar excessivamente o consumidor, colocando os em extrema desvantagem, a teor do artigo 51, IV, do CDC. 8. A garantia imposta pelas recorridas (bloqueio do IMEI em caso de inadimplência) não possui previsão legal, como as instituídas pelo Código Civil ou nos casos de alienação fiduciária (Decreto lei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997), possuindo meios legais para satisfazer o crédito perseguido, como a inscrição dos dados do consumidor nos cadastros de inadimplentes e cobrança nas esferas extrajudicial e judicial. 9. Recorrente que comprovou os fatos constitutivos de seu direito, na forma do artigo 373, I, do CPC, demonstrando a falha na prestação do serviço das recorridas, restando caracterizados os danos de ordem extrapatrimonial, considerando a privação de bem de natureza essencial. 10. Quantum indenizatório que deve ser fixado em R$ 5.000,00, diante das peculiaridades do concreto, bem como em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. 11. Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido autoral e condenar as rés/apeladas ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão, bem como ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.
APELAÇÃO 0022290-39.2021.8.19.0205
TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). MARIANNA FUX - Julg: 27/03/2024
Ementa número 9
ACIDENTE DE TRÂNSITO
ENGAVETAMENTO
MOTORISTA QUE OCASIONOU A PRIMEIRA COLISÃO
RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO. SEGURADORA QUE SUBROGADA NO CRÉDITO DE SEU SEGURADO VEM PLEITEAR EM JUÍZO A CONDENAÇÃO DO RÉU POR TER DADO CAUSA A ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE QUE FOI A SEGURADA DA AUTORA QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE. EMBORA HAJA PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE ATINGE OUTRO VEÍCULO POR TRÁS, TAL PRESUNÇÃO NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE ENGAVETAMENTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE EM TAIS CASOS A RESPONSABILIDADE DEVE RECAIR SOBRE O MOTORISTA QUE OCASIONOU A PRIMEIRA COLISÃO. SEGURADA DA AUTORA QUE, POR NÃO GUARDAR A DISTÂNCIA NECESSÁRIA DO CARRO DA FRENTE, NÃO CONSEGUIU FREAR QUANDO TAL VEÍCULO PAROU, TENDO ATINGIDO A TRASEIRA DO CARRO DA FRENTE. ATO CONTÍNUO O VEÍCULO QUE VINHA ATRÁS DO CARRO DA SEGURADA DA AUTORA TAMBÉM VEIO A COLIDIR EM SUA TRASEIRA. ACIDENTE OCASIONADO PELA IMPRUDÊNCIA DA SEGURADA DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE RETOQUES. RECURSO DESPROVIDO
APELAÇÃO 0121973-36.2019.8.19.0038
DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). RENATO LIMA CHARNAUX SERTA - Julg: 27/03/2024
Ementa número 10
RECALL DE VEÍCULO
INDISPONIBILIDADE DE PEÇA DE REPOSIÇÃO
DEMORA NO CONSERTO
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECALL DE VEÍCULO FALHA NO SERVIÇO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL RECALL EFETUADO PELA MONTADORA COM O INTUITO DE SUBSTITUIR INSUFLADOR DE AIRBAG. VEÍCULO DO AUTOR ABRANGIDO NA CAMPANHA. INFORMAÇÃO INICIAL DE QUE NÃO HAVIA PREVISÃO PARA CHEGADA DO COMPONETE PARA TROCA. DEMORA EXCESSIVA NO CONSERTO CONDUTAS DA FABRICANTE QUE RELEVAM COMPLETO DESRESPEITO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DANO MORAL CARACTERIZADO. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER ARBITRADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O QUANTUM INDENIZATÓRIO FOI BEM FIXADO, NO VALOR DE R$5.000,00. SENTENÇA MANTIDA. DEIXA SE DE QUANTITATIVAMENTE MAJORAR O QUANTUM JUDICIALMENTE ESTIPULADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL, TENDO SE EM CONTA O LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO 20% (VINTE POR CENTO), JÁ ADOTADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0026190-21.2021.8.19.0014
DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)
Des(a). VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julg: 25/04/2024
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.