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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 9/2024

Estadual

Judiciário

14/05/2024

DJERJ, ADM, n. 164, p. 22.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 9/2024 COMISSÃO DE GESTÃO DE CONHECIMENTO Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 9/2024

COMISSÃO DE GESTÃO DE CONHECIMENTO

Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207

 

Ementa número 1

PLATAFORMA DIGITAL

EXCLUSÃO DA CONTA

VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

BLOQUEIO INJUSTIFICADO

DANO MORAL

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA   EXCLUSÃO DA CONTA TITULADA PELO AUTOR JUNTO À PLATAFORMA DIGITAL   ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO E DIRETRIZES DA COMUNIDADE   RÉ QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A SUPOSTA VIOLAÇÃO OU ABUSO COMETIDOS PELO AUTOR, NO USO DA REFERIDA PLATAFORMA   ALEGAÇÕES DA RÉ QUE SE MOSTRAM GENÉRICAS, SEM APONTAR DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA OS FATOS QUE ENSEJARAM A CONDUTA VIOLADORA   BLOQUEIO INJUSTIFICADO   DANO MORAL CONFIGURADO   MONTANTE INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE ARBITRADO   DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO   DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

APELAÇÃO 0008619-80.2020.8.19.0205

PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES - Julg: 12/03/2024

 

Ementa número 2

ENERGIA ELÉTRICA

FATURAS COM A MESMA DATA DE VENCIMENTO

DESARRANJO ORÇAMENTÁRIO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. Pretensão indenizatória fundada em falha na prestação de serviços da ré. Emissão de faturas referentes a ciclos distintos com a mesma data de vencimento. Abusividade. Ofensa ao dever de informação. Obrigação de emissão de cobranças com periodicidade mensal. Artigos 84, §2º e 88, da Resolução nº 414/2010 ANEEL. Desarranjo orçamentário. Dano moral caracterizado. Verba fixada em consonância com o verbete nº 343, da Súmula deste TJRJ. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.  

APELAÇÃO 0002446 02.2022.8.19.0001

TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS - Julg: 12/04/2024

 

 

Ementa número 3

EVENTO COMEMORATIVO

INTERRUPÇÃO

SALÃO DE FESTAS

DESABAMENTO

DANO MATERIAL

DANO MORAL

Apelação Cível. Ação indenizatória. Interrupção de evento comemorativo em virtude de   desabamento provocado no interior do salão de festas  do  condomínio  réu contratado pela autora.  Denunciação à seguradora. Revelia. Sentença de procedência dos pedidos. Inconformismo da parte ré. Entendimento desta Relatora quanto à ratificação  da r. sentença de parcial procedência guerreada.   Dano e nexo de causalidade configurados. Conjunto probatório trazido aos autos  em consonância com a narrativa  inicial e os danos alegados suficientes para  a  comprovação  do  fato  ocorrido,  que  sequer  são  negados  pelo condomínio. Provas  produzidas  pela  parte  autora  fls. 21/31, são  suficientes para  a  comprovação  do  fato  ocorrido,  que  sequer  são  negados  pelo condomínio,  restando  demonstrado  o  verdadeiro  caos  em  que  se transformou  a  festa  de  aniversário  da  menor,  gerando,  sem  qualquer sombra  de  dúvidas,  dor,  angústia,  apreensão  e  desalento  com  o  evento  experimentado. Ônus ao qual na espécie, a  demandante  ré  não se desincumbiu como lhe impunha a regra constante do artigo  373, II,  CPC/2015. Dano moral configurado.   Dano material, há clara comprovação da contratação dos serviços decoração, recreadores e dos doces, no valor de R$6710,00, consoante fls. 33, 34/36, 38 e 40, merecem acolhimento, quesito bem observado no decisum.     Decretação  da revelia da parte ré  bem aplicada,  sem os efeitos efeito material da revelia (art. 344 do CPC), ante a existência de outro Réu, que apresentou contestação, na forma do art. 345, I, do CPC.   Tendo o douto sentenciante conferido a correta solução à lide ao condenar os Réus, SOLIDARIAMENTE, no pagamento de indenização à Autora,  ao pagamento de indenização por dano material e moral,  merece ser mantida a sentença   guerreada, de parcial procedência,  não havendo dúvidas quanto à condenação da  litisdenunciada nos termos e limites da apólice.  Sentença que se mantem. Precedentes do TJRJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO APELO.    

APELAÇÃO 0019769-35.2018.8.19.0203

PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA - Julg: 05/03/2024

 

Ementa número 4

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE

LEI MUNICIPAL N. 3578, DE 2022.

VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS E AUTOMOTORES

POLUIÇÃO SONORA

MEIO AMBIENTE

COMPETÊNCIA MUNICIPAL

IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO

REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE QUE TEM POR OBJETO A LEI MUNICIPAL Nº 3578/2022 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, QUE "DISPÕE AO PODER EXECUTIVO PROIBIR A EMISSÃO DE RUÍDOS SONOROS PROVENIENTES DE ESCAPAMENTO DE VEÍCULOS MOTOCICLÍSTICOS E AUTOMOTORES EM GERAL FORA DAS NORMAS ESTABELECIDAS NAS LEGISLAÇÕES EM VIGOR E INSTITUI O CONTROLE DE POLUIÇÃO SONORA VEICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA LEGISLAR SOBRE MEIO AMBIENTE COM A UNIÃO E OS ESTADOS, NO LIMITE DE SEU INTERESSE LOCAL E DESDE QUE TAL REGRAMENTO ESTEJA EM HARMONIA COM A DISCIPLINA GERAL ESTABELECIDA PELOS DEMAIS ENTES FEDERADOS (ARTIGO 24, VI, C/C ARTIGO 30, I E II, CRFB/88), CONFORME ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.224/SP, OU SEJA, O MUNICÍPIO PODE EXERCER COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA ESTABELECER DIRETRIZES DE COMBATE À POLUIÇÃO, OBSERVADO O INTERESSE LOCAL E DESDE QUE NÃO CONTRARIE A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL EXISTENTE. A RESOLUÇÃO 1/1990 DO CONAMA, QUE DISPÕE "SOBRE CRITÉRIOS DE PADRÕES DE EMISSÃO DE RUÍDOS DECORRENTES DE QUAISQUER ATIVIDADES INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, SOCIAIS OU RECREATIVAS, INCLUSIVE AS DE PROPAGANDA POLÍTICA", É O REGRAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, RELATIVO À EMISSÃO DE RUÍDOS E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA, A QUE DEVEM ESTAR SUBMETIDAS AS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 23 E 30, DA CRFB.  LEGISLAÇÃO MUNICIPAL IMPUGNADA QUE DETERMINA DE FORMA EXPRESSA QUE AS "DIRETRIZES GERAIS E OS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO DE RUÍDOS SEGUIRÃO AS DEFINIÇÕES PREVISTAS PELO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE   CONAMA", HARMONIZANDO SE COM O REGRAMENTO GERAL EXISTENTE.  INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO  24, INCISO VI DA CRFB, NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA, BEM COMO DE QUALQUER AFRONTA AOS ARTIGOS 112, PARÁGRAFO  1º, II, "D" E 145, VI, "A", DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIPLOMA VERGASTADO QUE DEIXA A CARGO E NA ESFERA DE DECISÃO DO PODER EXECUTIVO TODOS OS ASPECTOS QUE ENVOLVEM A FISCALIZAÇÃO SOBRE A POLUIÇÃO SONORA, QUE SE DARÁ SEGUNDO SEU CRITÉRIO E PLANEJAMENTO, AFASTANDO A ALEGAÇÃO DE INVASÃO EM SEARA AFETA À RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO.  APLICAÇÃO DO TEMA Nº 917 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0030625-46.2022.8.19.0000

OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO - Julg: 18/03/2024

 

 

Ementa número 5

ESCOLA MUNICIPAL

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

MEDIADOR ESCOLAR

FORNECIMENTO

PODER PÚBLICO

OBRIGAÇÃO DE FAZER

APELAÇÃO CÍVEL. Educação Pública. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de mediador escolar. Pessoa com deficiência. Procedência do pedido. A sentença deu adequada solução à lide, na forma do artigo 4.º, do ECA e do artigo 227, da CF que garantem atendimento especializado aos alunos portadores de deficiência. Atuação do Poder Judiciário que não configura invasão da esfera administrativa. Taxa judiciária devida pelo município. Súmula 145 do TJRJ e Enunciado n.º 42 do FETJ. Recurso a que se nega provimento.

APELAÇÃO 0809349-74.2023.8.19.0004

OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO

Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO - Julg: 04/04/2024

 

Ementa número 6

PLANO DE SAÚDE

CÂNCER NA LARINGE

PRÓTESE FONATÓRIA

SUBSTITUTO TERAPÊUTICO

AUSÊNCIA

RECUSA DE AUTORIZAÇÃO

TUTELA DE URGÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER NA LARINGE. FORNECIMENTO DE PRÓTESE FONATÓRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. Decisão que determinou o fornecimento do insumo prescrito pelo médico assistente, para tratamento da autora decorrente do câncer de laringe que acomete o autor. Alegação da operadora do plano de saúde, de taxatividade do rol da ANS. Muito embora a Corte Superior, em recente decisão no julgamento do EResp 1886929 e EResp 1889704, tenha estabelecido que o referido rol é taxativo, a própria corte ressalvou que, em situações excepcionais, devem ser custeadas terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Agravante que não demonstrou, até o presente momento processual, que o procedimento pretendido pela autora agravada encontra substituto terapêutico no rol da ANS. Autora que, em cognição sumária, demonstrou a necessidade e a urgência na realização do tratamento. Conclusão do médico assistente que deve prevalecer sobre aquela do seguro saúde. Súmula 211 TJRJ. Cláusulas limitativas dos direitos do consumidor se revelam abusivas quando exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento. Perigo de dano irreversível à saúde e ao pronto restabelecimento da autora. Princípio da dignidade da pessoa humana. Multa coercitiva que se afigura correta. Decisão agravada que não se afigura teratológica ou contrária à prova dos autos. Súmula nº 59 TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0095554-54.2023.8.19.0000

DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). LEILA SANTOS LOPES - Julg: 12/03/2024

 

Ementa número 7

SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL

ADOÇÃO

LICENÇA MATERNIDADE

PRAZO

DISTINÇÃO ENTRE A NATUREZA DA FILIAÇÃO

DESCABIMENTO

  APELAÇÃO CÍVEL. Direito administrativo. Servidora Pública Municipal. Licença maternidade. Direito social previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição da República. Vedada qualquer distinção entre a natureza da filiação. Artigo 5º e art. 227, § 6º da Constituição da República. Impossibilidade de fazer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Prazo de licença maternidade por adoção que não pode ser inferior àquele estabelecido para a licença maternidade biológica, em função da idade da criança adotada. Entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 778889/PE, julgado em regime de repercussão geral. Lei Municipal que embasa a defesa do ente municipal que não foi recepcionada pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição da República. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.  

APELAÇÃO 0008307-95.2020.8.19.0014

OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO

Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julg: 07/03/2024

 

Ementa número 8

COMPRA DE APARELHO CELULAR

ATRASO NO PAGAMENTO

BLOQUEIO DO IMEI DO APARELHO

PREVISÃO CONTRATUAL

CLÁUSULA  ABUSIVA

BEM ESSENCIAL

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DO IMEI CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. APLICATIVO DA FABRICANTE. ALEGAÇÃO AUTORAL DE IMPOSSIBILIDADE NA OBTENÇÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO, OCASIONANDO O BLOQUEIO NO DIA DO VENCIMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.   1. Cinge se a controvérsia em verificar se deve ser reconhecida a falha na prestação dos serviços das rés/apeladas a ensejar danos de ordem moral.  2. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do art. 14 do CDC, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo.  3. Responsabilidade solidária das rés/apeladas que resta caracterizada, uma vez que a vendedora (Samsung) e a operadora de crédito (Soudi) atuam em conjunto, oferecendo facilidades para a aquisição de produtos eletrônicos da referida marca, mediante o pagamento em maior quantidade de parcelas (12x), conforme informado na própria contestação da 1ª apelada, sendo inegável que participam da mesma cadeia de consumo, em atenção ao teor do artigo 18 do CDC.   4. A autora/apelante afirmou que adquiriu aparelho celular junto à 1ª apelada, com pagamento por meio do cartão de crédito oferecido pela 2ª apelada, todavia, em razão do atraso no pagamento de uma fatura, teve seu celular bloqueado, motivo pelo qual realizou parcelamento do débito, cuja quitação se daria por meio de boletos encaminhados por aplicativo de mensagem, o que, entretanto, não ocorreu, ensejando, novamente, o bloqueio do IMEI do aparelho.   5. Transcrição das mensagens que evidencia a ausência de canal diverso para a obtenção de boleto e que, no dia do vencimento (10/03/2021), a apelante buscou obtê lo para pagamento, não sendo, entretanto, respondida pelo atendente, o que se repetiu por diversas vezes até 24/03/2021, quando logrou êxito.  6. 2ª apelada que, em contestação, não impugnou a transcrição das mensagens apresentadas, nem a afirmação de que após o novo acordo celebrado os boletos seriam encaminhados para a apelante por mensagem.  7. Abusividade da cláusula 4.9.3 do contrato, que permite às apeladas administrarem o celular da apelante, com o bloqueio de seu aparelho em caso de inadimplência, por onerar excessivamente o consumidor, colocando os em extrema desvantagem, a teor do artigo 51, IV, do CDC.  8. A garantia imposta pelas recorridas (bloqueio do IMEI em caso de inadimplência) não possui previsão legal, como as instituídas pelo Código Civil ou nos casos de alienação fiduciária (Decreto lei nº 911/1969 e Lei nº 9.514/1997), possuindo meios legais para satisfazer o crédito perseguido, como a inscrição dos dados do consumidor nos cadastros de inadimplentes e cobrança nas esferas extrajudicial e judicial.  9. Recorrente que comprovou os fatos constitutivos de seu direito, na forma do artigo 373, I, do CPC, demonstrando a falha na prestação do serviço das recorridas, restando caracterizados os danos de ordem extrapatrimonial, considerando a privação de bem de natureza essencial.   10.  Quantum indenizatório que deve ser fixado em R$ 5.000,00, diante das peculiaridades do concreto, bem como em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.   11.  Recurso conhecido e provido para julgar procedente o pedido autoral e condenar as rés/apeladas ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com incidência de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão, bem como ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do CPC.

APELAÇÃO 0022290-39.2021.8.19.0205

TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). MARIANNA FUX - Julg: 27/03/2024

 

Ementa número 9

ACIDENTE DE TRÂNSITO

ENGAVETAMENTO

MOTORISTA QUE OCASIONOU A PRIMEIRA COLISÃO

RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE

IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENGAVETAMENTO.    SEGURADORA QUE SUBROGADA NO CRÉDITO DE SEU SEGURADO VEM PLEITEAR EM JUÍZO A CONDENAÇÃO DO RÉU POR TER DADO CAUSA A ACIDENTE DE TRÂNSITO.    SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENTENDIMENTO DO JUÍZO DE QUE FOI A SEGURADA DA AUTORA QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE.    EMBORA HAJA PRESUNÇÃO DE CULPA DO MOTORISTA QUE ATINGE OUTRO VEÍCULO POR TRÁS, TAL PRESUNÇÃO NÃO É APLICÁVEL A CASOS DE ENGAVETAMENTO.    ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE QUE EM TAIS CASOS A RESPONSABILIDADE DEVE RECAIR SOBRE O MOTORISTA QUE OCASIONOU A PRIMEIRA COLISÃO.    SEGURADA DA AUTORA QUE, POR NÃO GUARDAR A DISTÂNCIA NECESSÁRIA DO CARRO DA FRENTE,  NÃO CONSEGUIU FREAR QUANDO TAL  VEÍCULO PAROU, TENDO  ATINGIDO A TRASEIRA DO  CARRO DA FRENTE. ATO CONTÍNUO O VEÍCULO QUE VINHA ATRÁS DO CARRO DA SEGURADA DA AUTORA TAMBÉM VEIO A COLIDIR EM SUA TRASEIRA.    ACIDENTE OCASIONADO PELA IMPRUDÊNCIA DA SEGURADA DA AUTORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE NÃO MERECE RETOQUES. RECURSO DESPROVIDO                

APELAÇÃO 0121973-36.2019.8.19.0038

DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). RENATO LIMA CHARNAUX SERTA - Julg: 27/03/2024

 

Ementa número 10

RECALL DE VEÍCULO

INDISPONIBILIDADE DE PEÇA DE REPOSIÇÃO

DEMORA NO CONSERTO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL   AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   RECALL DE VEÍCULO   FALHA NO SERVIÇO   DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL   RECALL EFETUADO PELA MONTADORA COM O INTUITO DE SUBSTITUIR INSUFLADOR DE AIRBAG. VEÍCULO DO AUTOR ABRANGIDO NA CAMPANHA. INFORMAÇÃO INICIAL DE QUE NÃO HAVIA PREVISÃO PARA CHEGADA DO COMPONETE PARA TROCA. DEMORA EXCESSIVA NO CONSERTO   CONDUTAS DA FABRICANTE QUE RELEVAM COMPLETO DESRESPEITO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR   DANO MORAL CARACTERIZADO. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER ARBITRADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, E PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO INDEVIDO, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O QUANTUM INDENIZATÓRIO FOI BEM FIXADO, NO VALOR DE R$5.000,00. SENTENÇA MANTIDA. DEIXA SE DE QUANTITATIVAMENTE MAJORAR O QUANTUM JUDICIALMENTE ESTIPULADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL, TENDO SE EM CONTA O LIMITE LEGALMENTE ESTABELECIDO 20% (VINTE POR CENTO), JÁ ADOTADO NA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0026190-21.2021.8.19.0014

DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)

Des(a). VITOR MARCELO ARANHA  AFONSO RODRIGUES - Julg: 25/04/2024

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.