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CONVÊNIO SN41/2024

Estadual

Judiciário

17/05/2024

DJERJ, ADM, n. 167, p. 59.

- Processo Administrativo: 06073205; Ano: 2023

Convênio para a instauração do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância - CGEPI, visando instituir a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no... Ver mais
Ementa

Convênio para a instauração do Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira Infância - CGEPI, visando instituir a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no desenvolvimento infantil e do ser humano, entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, o Departamento Geral de Ações Sócioeducativas, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a Secretaria Municipal de Saúde, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Associação Brasileira Terra Dos Homens, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Fundo das Nações Unidas para a Infância, o Centro de Criação de Imagem Popular, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Tribunal de Justiça.

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS INSTRUMENTO: Termo nº 003/0059/2024; CELEBRAÇÃO: Em 17/05/2024; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 13.019/2018; OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a instauração do COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA JUDICIÁRIA DA... Ver mais
Texto integral

DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS

INSTRUMENTO: Termo nº 003/0059/2024; CELEBRAÇÃO: Em 17/05/2024; FUNDAMENTO: Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 13.019/2018; OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a instauração do COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA - CGEPI, com base na Resolução 470 do Conselho Nacional de Justiça, visando instituir a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano.; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da publicação; PARTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MPERJ, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DPE, SECRETARIA  DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SÓCIOEDUCATIVAS (DEGASE), TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS., TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA TERRA DOS HOMENS, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA - UNICEF, CENTRO DE CRIAÇÃO DE IMAGEM POPULAR- CECIP, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS- SEDSDH, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL; PROCESSO: 2023-06073205.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.