ATO EXECUTIVO 90/2024
Estadual
Judiciário
24/05/2024
27/05/2024
DJERJ, ADM, n. 172, p. 7.
Resolve suspender as atividades e os prazos processuais nos dias 30 e 31 de maio de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO Nº 90/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.103, de 23 de maio de 2024, que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 30 e 31 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 66 da Lei Estadual nº 6.956, de 13 de janeiro de 2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades e os prazos processuais nos dias 30 e 31 de maio de 2024, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.