RESOLUÇÃO 16/2024
Estadual
Judiciário
03/06/2024
04/06/2024
DJERJ, ADM, n. 176, p. 27.
DJERJ, ADM, n. 52, de 13/11/2024, p. 43.
- Processo Administrativo: 06039454; Ano: 2024
Nomeia espaços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 52, de 13/11/2024, p. 43
APOSTILA: Resolução OE nº 16/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 04.06.2024.
No artigo 1º, onde se lê: "Art. 1º. Nomear o prédio do Museu da Justiça do Poder Judiciário, antigo Palácio da Justiça, de "Museu da Justiça Desembargador Caetano Pinto de Miranda Montenegro".
Leia-se: "Art. 1º. Nomear o prédio do antigo Palácio da Justiça de "Edifício Desembargador Caetano Pinto de Miranda Montenegro".
Ficam mantidos os demais termos da referida Resolução.
DJERJ, ADM, n. 176, de 04/06/2024, p. 27
RESOLUÇÃO OE nº 16/2024
Nomeia espaços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no âmbito de sua competência e uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso I do artigo 99 da Constituição da República Federativa do Brasil, e na alínea "e", inciso VI, do artigo 3º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 03 de junho de 2024 e o que consta dos autos do Processo SEI 2024-06039454;
CONSIDERANDO que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira, inserindo se neste âmbito a competência para que o Tribunal de Justiça delibere a respeito da denominação dos prédios que abrigam seus órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE nº 03/1992, bem como a demonstração incontestável do mérito dos homenageados, na forma do artigo 2º da referida Resolução;
CONSIDERANDO que grande parte dos prédios que abrigam os órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro são designados por nomes de destaque da comunidade jurídica;
CONSIDERANDO que o conjunto arquitetônico do Palácio da Justiça, no Fórum Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conta com espaços que se destacam pela relevância das solenidades neles realizadas e pela grande circulação de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a preservação da memória judiciária;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o prédio do Museu da Justiça do Poder Judiciário, antigo Palácio da Justiça, de "Museu da Justiça Desembargador Caetano Pinto de Miranda Montenegro".
Art. 2º. É obrigatória a utilização da denominação indicada no art. 1º quando da divulgação e utilização do espaço para a realização de eventos de qualquer natureza.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.