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PROVIMENTO 21/2024

Estadual

Judiciário

03/06/2024

DJERJ, ADM, n. 176, p. 30.

- Processo Administrativo: 06021787; Ano: 2024

Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06021787 PROVIMENTO CGJ nº 21/2024 Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06021787

PROVIMENTO CGJ nº 21/2024

 

Revoga o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2024-06021787;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revogar o artigo 329, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça- Parte Extrajudicial;

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro na data da assinatura digital.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.