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PROVIMENTO 27/2024

Estadual

Judiciário

04/06/2024

DJERJ, ADM, n. 177, p. 58.

- Processo Administrativo: 06002998; Ano: 2024

Altera o caput do artigo 839, acrescentando-lhe o parágrafo 4º, e altera a redação do artigo 848, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2024-06002998 PROVIMENTO CGJ nº 27/2024 Altera o caput do artigo 839, acrescentando-lhe o parágrafo 4°, e altera a redação do artigo 848, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O Corregedor-Geral da... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2024-06002998

 

PROVIMENTO CGJ nº 27/2024

 

Altera o caput do artigo 839, acrescentando-lhe o parágrafo 4°, e altera a redação do artigo 848, todos do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06002998;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 839 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar mediante alteração do caput e com o acréscimo do parágrafo quarto com a seguinte redação:

 

Art. 839. O requerimento será firmado pelo registrado, na presença do oficial, indicando a alteração pretendida.

[...]

§4°. Nas hipóteses de alteração exclusiva de sobrenome, se admite o requerimento por procuração pública lavrada há menos de noventa dias e especificando a alteração a ser realizada, assim como o nome completo a ser adotado.

 

Art. 2º. O artigo 848 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 848. A hipótese prevista no artigo 57, II, da Lei nº 6.015/1973, independe da anuência do cônjuge.

 

Art. 3°. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.