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RESOLUÇÃO 17/2024

Estadual

Judiciário

10/06/2024

DJERJ, ADM, n. 181, p. 46.

- Processo Administrativo: 06137817; Ano: 2023

Estabelece os modelos de gestão que formam o Sistema de Governança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO OE Nº 17/2024 Estabelece os modelos de gestão que formam o Sistema de Governança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na... Ver mais
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RESOLUÇÃO OE Nº 17/2024

 

Estabelece os modelos de gestão que formam o Sistema de Governança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 10 de junho de 2024 (Processo SEI nº 2023-06137817);

 

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC), previstas no Capítulo III, da Seção I, do anexo XLVIII da Resolução OE nº 04/2023;

 

CONSIDERANDO a importância de institucionalizar ferramentas a fim de apoiar a proposição de políticas operacionais de governança, na promoção da integração entre os níveis estratégicos e operacionais, conforme previsto na alínea j do artigo 286, Anexo XLVIII da Resolução OE nº 04/2023;

 

CONSIDERANDO que a adoção de modelos de gestão é fundamental para estabelecer padrões de operação e critérios de desempenho e que possibilita a adesão às práticas que visam a melhoria contínua dos serviços judiciários e a satisfação dos cidadãos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer os modelos e as ferramentas de gestão que servirão de base ao sistema de governança, os modelos e as ferramentas de gestão auxiliares e complementares e as respectivas condições gerais de aplicabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Compõem o Modelo Basilar de Gestão (MBG) do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

 

I - Gestão Estratégica - focada no alinhamento das ações do Tribunal com sua missão, visão e valores, garantindo a consecução de seus objetivos institucionais de longo prazo;

 

II - Gestão por Processos - visa a otimização dos processos de trabalho, promovendo a padronização, a eficiência operacional e a qualidade na prestação dos serviços judiciários;

 

III - Gestão por Resultados - orientada para o alcance de resultados específicos, mensuráveis e alinhados às metas estratégicas do Tribunal, com foco na prestação de contas, na responsividade e na transparência.

 

Art. 3º. As Secretarias-Gerais, as Diretorias-Gerais e as unidades assemelhadas que integram a estrutura administrativa deverão atuar em conformidade com os princípios e padrões estabelecidos pelo MBG adotado pelo PJERJ.

 

Art. 4º. Serão adotados como modelos de gestão complementares ao MBG do PJERJ:

 

I - MBG Gestão Estratégica:

 

a) Gestão Social - enfatiza a responsabilidade social e a interação com a comunidade;

 

b) Gestão de Projetos - planejamento, execução e controle de projetos estratégicos.

 

II - MBG Gestão por Processos:

 

a) Gestão por Cadeia de Valor - otimização dos fluxos dos processos de trabalho das atividades do Tribunal com foco no usuário.

 

III - MBG Gestão por Resultados:

 

a) Gestão por Desempenho - avaliação e gestão do desempenho organizacional e individual;

 

b) Tomada de Decisões Baseadas em Evidências - utilização de dados e informações para suporte à decisão.

 

Art. 5º. Serão adotados como modelos de gestão auxiliares aos MBG do PJERJ:

 

a) Gestão do Capital Intelectual - focada no desenvolvimento e na valorização do conhecimento institucional;

 

b) Gestão por Competência - desenvolvimento de competências alinhadas às necessidades do Tribunal;

 

c) Gestão de Riscos - identificação, avaliação e mitigação de riscos institucionais;

 

d) Compliance - garantia de conformidade com leis, regulamentos e políticas internas;

 

e) Gestão da Inovação - promove a cultura de inovação e a implementação de soluções criativas;

 

f) Gestão da Qualidade - assegura a qualidade dos serviços e processos judiciais e administrativos.

 

Art. 6º. Cabe à Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance (SGGIC) promover a ampla implementação do MBG no PJERJ, utilizando-se dos elementos abaixo elencados, sem prejuízo de outros que possam vir a ser integrados:

 

I - MBG Gestão Estratégica:

 

a) Direcionadores Estratégicos (definição da missão e da visão das Secretarias-Gerais, das Diretorias-Gerais e das unidades assemelhadas, demonstrando alinhamento direto e contribuição com os direcionadores do PJERJ);

 

b) Projetos e Indicadores Estratégicos.

 

II - MBG Gestão por Processos:

 

a) Rotinas Administrativas (mapeamento e documentação dos processos de trabalho das unidades em Rotinas Administrativas, a partir da Cadeia de Valor do TJRJ);

 

b) Demonstração de vitalidade da documentação da unidade, com as respectivas RAD atualizadas ou revalidadas há pelo menos 01 (um) ano, sendo que a revalidação não poderá passar de 03 (três) anos, sem que o processo seja revisto.

 

III - MBG Gestão por Resultados:

 

a) Indicadores (árvores de indicadores gerenciais da unidade elaboradas);

 

b) Demonstração de vitalidade dos indicadores, com envio mensal dos resultados ao DEGEP para monitoramento do desempenho institucional (ou de acordo com a periodicidade definida para os indicadores);

 

c) RIGER (Relatórios de Informações Gerenciais enviados ao DEGEP semestralmente e anualmente, para divulgação e consolidação das informações de relevância institucional);

 

d) Pesquisas junto aos usuários (avaliação da prestação direta dos serviços internos com retroalimentação dos resultados ao público-alvo de cada atividade).

 

Art. 7º. Cabe à Secretaria-Geral de Governança, Inovação e Compliance, quanto aos modelos de gestão:

 

I - elaborar cronogramas, divulgados por atos próprios, para que todas as unidades operacionais que integram a estrutura administrativa do PJERJ realizem ou revisem o mapeamento da integralidade de seus processos de trabalho, incluindo riscos, indicadores e outras ferramentas que sejam necessárias à implantação dos modelos basilares de gestão;

 

II - estabelecer mecanismos, instrumentos e ferramentas para implementação, manutenção e avaliação dos MGB nas unidades do PJERJ, garantindo sua vitalidade, a divulgação e o monitoramento dos dados e resultados, visando ao aperfeiçoamento do desempenho institucional, a partir da melhoria contínua dos resultados das unidades.

 

Art. 8º. Os modelos de gestão deverão observar os Atos Normativos que formam o sistema de governança do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, mais especificamente os Atos Normativos TJ n. 9 e 10 de 2023.

 

Art. 9º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.