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ATO SN66/2024

Estadual

Judiciário

05/07/2024

DJERJ, ADM, n. 200, p. 6.

- Processo Administrativo: 06041913; Ano: 2024

Dispõe sobre convênio de cooperação cujo objeto consiste no ajuste das regras relativas à colocação à disposição de servidores, entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Decisão.

Processo 2024-06041913 DECISÃO ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. Alberto Republicano de Macedo Jr., Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/21, a celebração de Termo de Cooperação entre este Tribunal de Justiça e o... Ver mais
Texto integral

Processo 2024-06041913

 

DECISÃO

 

ACOLHO o parecer elaborado pelo Dr. Alberto Republicano de Macedo Jr., Juiz Auxiliar da Presidência, e, por consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/21, a celebração de Termo de Cooperação entre este Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, cujo objeto consiste no ajuste das regras relativas à colocação à disposição de servidores entre os Tribunais mencionados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de sua publicação.

 

Publique-se.

 

À Secretaria Geral de Contratos e Licitações - SGCOL e à Secretaria Geral de Administração - SGADM, para as providências cabíveis no âmbito de suas de atribuições, devendo diligenciar a apresentação de minuta final para assinatura e publicação.

 

Encaminhe-se também à Secretaria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças - SGPCF, para o fornecimento dos dados bancários, na forma mencionada no ID 8305688.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.