ATO EXECUTIVO 2/2024
Estadual
Judiciário
09/07/2024
11/07/2024
DJERJ, ADM, n. 203, p. 32.
Resolve fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, especificamente na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
ATO EXECUTIVO Nº 02/ 2024 COMAQ
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS - COMAQ, Desembargadora Maria Isabel Paes Gonçalves, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo, este de estatura constitucional;
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorregular o desempenho de suas atividades forenses, de modo a aprimorar a prestação jurisdicional, assim como melhorar a qualidade dessa prestação;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 18, inciso VIII, da Resolução TJ/OE nº 22/2023 que criou e estabeleceu a competência da COMAQ, a ela delegou a fixação de meta de produtividade para os Juízos e Varas atendidos pelo Grupo de Sentença, abreviando em até dois anos as metas fixadas pelo CNJ;
CONSIDERANDO a possibilidade de criação de Metas internas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 2º da Resolução TJ/OE nº 22/2023, o que ora ocorre por ocasião do Mutirão COMAQ junto às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita.
RESOLVE:
Art. 1º. Fixar como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os feitos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, especificamente na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024.
Desembargadora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES
Presidente da COMAQ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.