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ATO EXECUTIVO 163/2024

ATO EXECUTIVO 163/2024

Estadual

Judiciário

12/07/2024

DJERJ, ADM, n. 205, p. 2.

- Processo Administrativo: 06144388; Ano: 2023

Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

DJERJ, ADM, n. 226, de 13/08/2024, p. 5 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 163/2024 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 169/2024. ATO EXECUTIVO nº 163/2024 Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 226, de 13/08/2024, p. 5

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 163/2024 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 169/2024.

 

ATO EXECUTIVO nº 163/2024

 

Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a utilização de soluções tecnológicas avançadas para aprimorar a eficiência, a transparência e a celeridade dos serviços judiciais;

 

CONSIDERANDO a importância de coordenar e monitorar a implementação e o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o que restou decido no processo SEI 2023-06144388;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ, com a finalidade de coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)

 

Art. 2º. O CGIA será composto pelos seguintes membros:

 

I - um(a) Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;

 

II - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, responsável pela área de tecnologia, que o coordenará;

 

III - o(a) Secretário(a)-Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV - um(a) representante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);

 

V - um(a) representante da Comissão de Inovação e Acompanhamento de Projetos Especiais (COIPE); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)

 

VI - um(a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

 

VII - um(a) representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);

 

VIII - um(a) representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);

 

IX - o(a) Assessor(a) Exclusivo(a) da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).

 

Art. 3º. Compete ao CGIA:

 

I - propor diretrizes e políticas para a adoção de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - acompanhar e avaliar os projetos de implementação de soluções de Inteligência Artificial nas diversas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - promover a capacitação de magistrados e servidores para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial;

 

IV - monitorar a conformidade dos projetos de Inteligência Artificial com as normas de proteção de dados e privacidade;

 

V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados com a implementação de soluções de Inteligência Artificial;

 

VI - fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial aplicadas ao Judiciário.

 

VIII - (Revogado pelo Ato Executivo nº 169/2024).

 

IX - (Revogado pelo Ato Executivo nº 169/2024).

 

Art. 4º. O CGIA reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

 

Art. 5°. O Comitê receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)

 

Art. 6º. Este Ato Executivo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 169/2024)

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

 

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

DJERJ, ADM, n. 205, de 15/07/2024, p. 2

 

ATO EXECUTIVO nº 163/2024

 

Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a utilização de soluções tecnológicas avançadas para aprimorar a eficiência, a transparência e a celeridade dos serviços judiciais;

 

CONSIDERANDO a importância de coordenar e monitorar a implementação e o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o que restou decido no processo SEI 2023-06144388;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA), com a finalidade de coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal.

 

Art. 2º O CGIA será composto pelos seguintes membros:

 

I - um (a) Desembargador (a) indicado (a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;

 

II - o (a) Juiz (a) Auxiliar da Presidência, responsável pela área de tecnologia, que o coordenará;

 

III - o (a) Secretário (a) - Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

IV - um (a) representante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);

 

V - um (a) representante da Comissão de Inovação e Projetos Especiais (COIPE);

 

VI - um (a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

 

VII - um (a) representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);

 

VIII - um (a) representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);

 

IX - o (a) Assessor (a) Exclusivo (a) da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).

 

Art. 3º Compete ao CGIA:

 

I - propor diretrizes e políticas para a adoção de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - acompanhar e avaliar os projetos de implementação de soluções de Inteligência Artificial nas diversas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

III - promover a capacitação de magistrados e servidores para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial;

 

IV - monitorar a conformidade dos projetos de Inteligência Artificial com as normas de proteção de dados e privacidade;

 

V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados com a implementação de soluções de Inteligência Artificial;

 

VI - fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial aplicadas ao Judiciário;

 

VIII - em representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);

 

IX - o Assessor Exclusivo da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).

 

Art. 4º O CGIA reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.

 

Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 226, de 13/08/2024, p. 5.