ATO EXECUTIVO 163/2024
Estadual
Judiciário
12/07/2024
15/07/2024
DJERJ, ADM, n. 205, p. 2.
- Processo Administrativo: 06144388; Ano: 2023
Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
DJERJ, ADM, n. 226, de 13/08/2024, p. 5
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 163/2024 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 169/2024.
ATO EXECUTIVO nº 163/2024
Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a utilização de soluções tecnológicas avançadas para aprimorar a eficiência, a transparência e a celeridade dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a importância de coordenar e monitorar a implementação e o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que restou decido no processo SEI 2023-06144388;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência do TJRJ, com a finalidade de coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)
Art. 2º. O CGIA será composto pelos seguintes membros:
I - um(a) Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II - o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, responsável pela área de tecnologia, que o coordenará;
III - o(a) Secretário(a)-Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IV - um(a) representante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);
V - um(a) representante da Comissão de Inovação e Acompanhamento de Projetos Especiais (COIPE); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)
VI - um(a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);
VII - um(a) representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);
VIII - um(a) representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);
IX - o(a) Assessor(a) Exclusivo(a) da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).
Art. 3º. Compete ao CGIA:
I - propor diretrizes e políticas para a adoção de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
II - acompanhar e avaliar os projetos de implementação de soluções de Inteligência Artificial nas diversas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - promover a capacitação de magistrados e servidores para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial;
IV - monitorar a conformidade dos projetos de Inteligência Artificial com as normas de proteção de dados e privacidade;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados com a implementação de soluções de Inteligência Artificial;
VI - fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial aplicadas ao Judiciário.
VIII - (Revogado pelo Ato Executivo nº 169/2024).
IX - (Revogado pelo Ato Executivo nº 169/2024).
Art. 4º. O CGIA reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 5°. O Comitê receberá apoio técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 169/2024)
Art. 6º. Este Ato Executivo entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 169/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
DJERJ, ADM, n. 205, de 15/07/2024, p. 2
ATO EXECUTIVO nº 163/2024
Institui o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a utilização de soluções tecnológicas avançadas para aprimorar a eficiência, a transparência e a celeridade dos serviços judiciais;
CONSIDERANDO a importância de coordenar e monitorar a implementação e o uso de tecnologias de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que restou decido no processo SEI 2023-06144388;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor de Inteligência Artificial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CGIA), com a finalidade de coordenar, supervisionar e fomentar o desenvolvimento e a implementação de soluções de Inteligência Artificial no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º O CGIA será composto pelos seguintes membros:
I - um (a) Desembargador (a) indicado (a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que o presidirá;
II - o (a) Juiz (a) Auxiliar da Presidência, responsável pela área de tecnologia, que o coordenará;
III - o (a) Secretário (a) - Geral de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
IV - um (a) representante do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGTIC);
V - um (a) representante da Comissão de Inovação e Projetos Especiais (COIPE);
VI - um (a) representante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);
VII - um (a) representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ);
VIII - um (a) representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);
IX - o (a) Assessor (a) Exclusivo (a) da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).
Art. 3º Compete ao CGIA:
I - propor diretrizes e políticas para a adoção de tecnologias de Inteligência Artificial no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
II - acompanhar e avaliar os projetos de implementação de soluções de Inteligência Artificial nas diversas unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
III - promover a capacitação de magistrados e servidores para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial;
IV - monitorar a conformidade dos projetos de Inteligência Artificial com as normas de proteção de dados e privacidade;
V - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados com a implementação de soluções de Inteligência Artificial;
VI - fomentar a cooperação com outras instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de soluções de Inteligência Artificial aplicadas ao Judiciário;
VIII - em representante do Departamento de Segurança da Informação (DESEG);
IX - o Assessor Exclusivo da SGTEC responsável pela Assessoria de Inteligência Artificial (ASSIA).
Art. 4º O CGIA reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.