ATO EXECUTIVO 166/2024
Estadual
Judiciário
19/07/2024
22/07/2024
DJERJ, ADM, n. 210, p. 7.
- Processo Administrativo: 06083706; Ano: 2024
Resolve suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital, no dia 19 de julho 2024.
ATO EXECUTIVO Nº 166/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca da interrupção do fornecimento de energia elétrica no Fórum Regional da Ilha do Governador;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06083706;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender as atividades presenciais e os prazos processuais na Regional da Ilha do Governador da Comarca da Capital, no dia 19 de Julho 2024.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.