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AVISO 20/2024

Estadual

Judiciário

23/07/2024

DJERJ, ADM, n. 212, p. 41.

- Processo Administrativo: 06079182; Ano: 2024

Avisa aos desembargadores e juízes com competência criminal que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com relatoria do Conselheiro Alexandre Teixeira, na Consulta nº 0002134-87.2024.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferiu a decisão mencionada.

AVISO 2VP nº 20/2024 A SEGUNDA VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÂES, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a consulta feita pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, perante o Egrégio... Ver mais
Texto integral

AVISO 2VP nº 20/2024

 

A SEGUNDA VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÂES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a consulta feita pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, perante o Egrégio Conselho Nacional de Justiça, na Consulta nº 0002134-87.2024.2.00.0000, "(...) sobre a necessidade de realização de audiência de custódia, no âmbito deste Tribunal de Justiça, nos casos em que houver a liberação antecedente do custodiado em razão das hipóteses previstas no ordenamento jurídico."

 

CONSIDERANDO o que o Exmo. Conselheiro Alexandre Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça, relator do referido processo, respondeu diante da consulta formulada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dar ampla e irrestrita publicidade à referida decisão entre os magistrados (Desembargadores e Juízes) com competência criminal para efetiva aplicação;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo SEI nº 2024-06079182;

 

AVISA aos Exmos. Senhores Desembargadores e Juízes com competência criminal que o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, com relatoria do Exmo. Conselheiro Alexandre Teixeira, na Consulta nº 0002134-87.2024.2.00.0000, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferiu a seguinte decisão:

 

"O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta no sentido de que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão, dispensando, no entanto, sua realização, nas hipóteses em que o ordenamento jurídico autorize a imediata liberação do autuado, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 21 de junho de 2024. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luís Roberto Barroso, Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair e Daiane Nogueira de Lira. Não votaram os Excelentíssimos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em razão das vacâncias dos cargos, os Conselheiros representantes da Ordem dos Advogados do Brasil."

 

 

 

Rio de janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.