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AVISO 278/2024

Estadual

Judiciário

24/07/2024

DJERJ, ADM, n. 213, p. 5.

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0049726-69.2022.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/04/2023, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº... Ver mais
Ementa

Avisa que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0049726-69.2022.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/04/2023, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.385, do ano de 2022, do Município do Rio de Janeiro.

AVISO TJ Nº 278/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais; AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 278/2024

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, Advogados, Servidores e demais interessados que o Egrégio Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento do pedido principal na Representação de Inconstitucionalidade nº 0049726-69.2022.8.19.0000, em sessão realizada no dia 03/04/2023, por maioria de votos, acolheu a representação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.385, do ano de 2022, do Município do Rio de Janeiro.

Avisa, ainda, que a íntegra do julgado poderá ser consultada no seguinte endereço eletrônico: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.