PROVIMENTO 40/2024

Estadual

Judiciário

23/07/2024

DJERJ, ADM, n. 213, p. 25.

- Processo Administrativo: 06140266; Ano: 2023

Revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2023-06140266 PROVIMENTO CGJ nº 40/2024 Revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais...
Texto integral

PROCESSO SEI: 2023-06140266

 

PROVIMENTO CGJ nº 40/2024

 

Revoga o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõem os artigos 21 a 23 da Lei nº 6.956 de 2015 (LODJ);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI 2023-06140266;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º. Revogar o inciso II e o parágrafo único do artigo 140, do Código de Normas - Parte Extrajudicial.

 

Artigo 2 º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024.

 

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.